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Sobre a Prestação de Serviços de Comunicação

 

As disposições gerais sobre a incidência do ICMS nas Cominicações encontram-se no Anexo XVII - Empresas de Comunicações do RICMS/2000.


Convênio ICMS 52/2005 dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/1996, relativamente aos serviços não-medidos de  televisão por assinatura, via satélite.


A Portaria CAT 132/2015 dispõe sobre obrigações acessórias aplicáveis aos prestadores de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, que realizem prestações a usuários do estado de São Paulo.

 

Portaria CAT-06/2009 dispõe sobre o procedimento de pedido para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS


Programa Validador Estorno PCAT 06/2009 – Versão 1.03d

Verifica a integridade e a consistência dos arquivos digitais gerados pelo contribuinte, para estorno de débito de comunicação conforme Portaria CAT 06/2009, e converte os arquivos validados para transmissão via TED. ​

Para assuntos relacionados à Nota Fiscal de Comunicação (NFSC) ou de Telecomunicação (NFST), favor acessar diretamente a página NFCE - Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica.

Para assuntos relacionados a Cobilling (Cofaturamento ou Impressão Conjunta) em Comunicações ou Telecomunicações, favor acessar diretamente a página Cobilling Comunicações.

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Transmissão dos Arquivos


Para obter o Programa TED, visite a página Sobre o TED do Portal da SEFAZ-SP


O Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos dos arquivos é previsto nas Portarias CAT 79/2003CAT 06/2009.