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Sobre Energia Elétrica

 

Com a publicação do Decreto 66.373/21, em 23 de dezembro, e da Portaria SRE 14/2022, em 12 de março (efeitos a partir de 01/04), a Sefaz regulamentou e disciplinou um novo modelo de tributação das operações com energia elétrica no ACL – Ambiente de Contratação Livre. Responsabilidades pelo recolhimento do imposto foram alteradas e obrigações acessórias foram excluídas, modificadas ou adicionadas.

É de suma importância que os agentes do setor estudem minuciosamente os novos dispositivos legais, para que os negócios praticados se revistam da maior segurança jurídica possível. Para auxiliá-los nessa tarefa, elaboramos algumas perguntas e respostas que abordam os principais questionamentos já recebidos em nossos canais de atendimento. É um repositório dinâmico, que será constantemente aperfeiçoado, inclusive para acompanhar eventuais atualizações da Portaria SRE 14/22, e que pode ser acessado neste link.


​Perguntas Frequentes


Atendimento de dúvidas