Você está em: Início > Serviços > DEVEC - Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambientes de Contratação Livre > Perguntas Frequentes Hidden Perguntas Frequentes Menu Sobre a DEVEC Guia do Usuário Serviços Downloads Legislação Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes Assunto:SelecioneAcesso ao sistemaCessão de montantesDeclarantesPedido de dispensa anualPrazo de entregaRecompra de EnergiaRetificação × Buscar Limpar Filtros Acesso ao sistema Não consigo acesso ao sistema através do link. Para completo acesso às funcionalidades do aplicativo recomenda-se o uso dos navegadores "Internet Explorer" ou "Firefox", tendo o cuidado de desabilitar o bloqueador de pop-us, no menu Ferramentas, além de permitir a execução de JavaScript e cadastrar o site da SEFAZ na lista de "sites confiáveis". Sou contribuinte do ICMS. O que preciso para ter acesso? É necessário informar o login e a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico.O usuário deve corresponder a um CPF que faça atualmente parte do quadro societário da empresa informada, na qualidade de sócio, administrador ou diretor, conforme consta no CADESP - Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Pessoa constando no CADESP na qualidade de "Procurador" não está autorizada a acessar o sistema DEVEC. Orientamos a consultar o CADESP para identificar o usuário adequado, na aba "Participantes (QSA)". Não sou contribuinte do ICMS. O que preciso para ter acesso? É necessário informar o login e a senha de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista, que podem ser conseguidos no próprio site da NFP, , selecionando a opção “Primeiro Acesso”. Cessão de montantes Devo declarar a energia adquirida por meio de Cessão de Montantes? Sim, todos os contratos de cessão de montantes devem constar na DEVEC, da mesma forma que são declarados os contratos originários de aquisição de energia. Devo declarar a energia cedida? Sim. Tendo sido corretamente declarados os contratos de aquisição, bem como os contratos de cessão (energia cedida a terceiros), o ICMS destacado na nota fiscal modelo 6, emitida pela empresa distribuidora, incidirá somente na parcela de energia restante ou não cedida, correspondente à diferença entre a quantidade total de energia adquirida e a quantidade total de energia cedida. Declarantes Quem deve prestar a DEVEC? Todos os destinatários de energia elétrica adquirida no ambiente de contratação livre (ACL), para consumo em pelo menos um estabelecimento no estado de São Paulo, devem prestar mensalmente a declaração. Devo enviar uma DEVEC para cada estabelecimento da empresa? Não. Em uma só DEVEC devem ser contempladas todas as unidades consumidoras livres de mesmo CNPJ base estabelecidas no submercado SE/CO; e essa DEVEC pode ser enviada por qualquer uma das unidades paulistas. Preciso incluir na DEVEC unidades consumidoras estabelecidas em outras UFs? Sim, desde que estabelecidas no submercado Sudeste/ Centro-Oeste. Na DEVEC de determinada referência de consumo, quais NF-e devem ser declaradas? Devem ser declaradas as NF-e correspondentes a essa referência de consumo (ver nas Observações da NF-e se estiver explicitada a referência de fornecimento, e ver se a data de emissão é até o dia 14 do mês seguinte ao do fato gerador, isto é, ao do fornecimento).Devem ser declaradas também as NF-e correspondentes a eventuais cessões de montantes para essa referência de consumo. Pedido de dispensa anual Posso ser dispensado da declaração? No período de 1 a 12 de janeiro de cada ano, o consumidor livre poderá requerer a dispensa da DEVEC, selecionando a aba “Opção de Declaração”, no menu “Consumidor”. O pedido gerado ficará sujeito à homologação da Secretaria da Fazenda. Tenho mais que 1 estabelecimento paulista consumindo no Mercado Livre. Neste caso, basta 1 único pedido de dispensa? Sim. A opção de dispensa de prestação da DEVEC se aplica a todos os estabelecimentos da empresa de mesmo CNPJ Base. Prazo de entrega Qual é o prazo para a prestação da DEVEC? De 1 a 14 de cada mês, independentemente de ser ou não dia útil, com informações referentes à energia consumida no mês anterior. O que acontece quando a DEVEC não é prestada dentro do prazo legal? A não entrega da DEVEC acarreta a utilização do preço praticado pelo mercado cativo para fins de cálculo do imposto devido (alínea "b", do item 1, do § 1º, do artigo 5º c/c alínea "a"", do item 1, do § 1º, do artigo 6º da Portaria CAT 97/09). Para isentá-lo de eventuais medidas punitivas pelo não cumprimento de obrigações acessórias, sugerimos que o consumidor livre faça uma denúncia espontânea no Posto Fiscal de domicílio fiscal. Findo o prazo estabelecido no art.3º da Portaria CAT 97/09, essa é a única forma de regularização. Solicitamos que observe os procedimentos abaixo, para análise da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo quanto à apuração do preço médio efetivo (PME) de aquisição da energia consumida em mês objeto de omissão do cumprimento da obrigação acessória.Utilizando o Formulário de Denúncia Espontânea relativa a pedido de saneamento da DEVEC e os Anexos do Formulário de Denúncia Espontânea relativa a pedido de saneamento da DEVEC, disponíveis na aba Download da página da DEVEC no Portal, apresentar, no Posto Fiscal de jurisdição:1. Requerimento, firmado por pessoa com poderes para tal, relatando a omissão e o PME correto, com 4 casas decimais;2. Planilha preenchida com dados de consumo e contratação da energia elétrica do mês(es) em referência;3. Cópia(s) de todas as páginas da(s) Nota(s) Fiscal(is) modelo 6/ Conta(s) de Energia Elétrica emitida(s) pela(s) empresa(s) distribuidora(s) local(is) relativa(s) ao(s) mês(es) em referência;4. Cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) modelo 55 emitida(s) pelo(s) alienante(s) de energia elétrica no ambiente de contratação livre relativa(s) ao mês(es) em referência; e5. Cópia(s) do(s) contratos de aquisição de energia no ambiente de contratação livre, vigentes no mês(es) em referência;Atenção! Deverão ser apresentadas cópias das notas fiscais (modelo 6) emitidas por distribuidora(s) para todas as unidades consumidoras ativas (de mesmo CNPJ base) e estabelecidas no submercado SE/CO, bem como cópia(s) de todos os contratos vigentes firmados com comercializador(es) e de todas as notas fiscais (modelo 55) correspondentes, inclusive contratos e notas fiscais (modelo 55) referentes a eventuais cessões de montantes. Recompra de Energia Como proceder em caso de Recompra de parte da energia pela própria Comercializadora ? A Recompra de energia é um caso particular de Cessão de Montante.A Comercializadora deve emitir NF-e de saída para o Consumidor com a quantidade e o valor total da aquisição original de energia pelo Consumidor sem considerar a recompra de energia.Se o Consumidor for contribuinte, este deve emitir NF-e de saída para a Comercializadora com a quantidade e o valor da Recompra de energia pela Comercializadora, utilizando o CFOP 5251.Se o Consumidor for não-contribuinte, então a Comercializadora deve emitir NF-e de entrada (Art. 136, I, "a" do RICMS) referente à quantidade e ao valor da Recompra de energia pela Comercializadora, utilizando o CFOP 1251. Nessa NF-e de entrada, no campo informações adicionais, mencionar tratar-se de recompra de energia do consumidor (nome/CNPJ). Neste caso, recomenda-se que a Comercializadora envie uma cópia digitalizada dessa NF-e de entrada para o Consumidor, visando subsidiá-lo com informações para o preenchimento da DEVEC. Na DEVEC, a Recompra deve ser informada como uma Cessão de Montante, preenchendo o campo N° do Contrato dessa Cessão de Montante (Recompra) com o valor 1. Retificação Posso retificar uma DEVEC já enviada? Até o final do prazo (dia 14), independentemente de ser ou não dia útil, a DEVEC poderá ser substituída por outra, quantas vezes forem necessárias. Somente a última será considerada como prestada. Decorrido o prazo, o sistema não aceita uma nova DEVEC. Com o fim de retificar as informações já declaradas, solicitamos que observe o procedimento abaixo, para análise da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo quanto à apuração do preço médio efetivo (PME) de aquisição da energia consumida no mês objeto de incorreção do cumprimento da obrigação acessória.Utilizando o Formulário de Denúncia Espontânea relativa a pedido de saneamento da DEVEC e os Anexos do Formulário de Denúncia Espontânea relativa a pedido de saneamento da DEVEC, disponíveis na aba Download da página da DEVEC no Portal, apresentar, no Posto Fiscal de jurisdição:1. Requerimento, firmado por pessoa com poderes para tal, relatando o erro ocorrido e o PME correto;2. Planilha preenchida com dados de consumo e contratação da energia elétrica do mês(es) em referência;3. Cópia(s) de todas as páginas da(s) Nota(s) Fiscal(is) modelo 6/ Conta(s) de Energia Elétrica emitida(s) pela(s) empresa(s) distribuidora(s) local(is) relativa(s) ao(s) mês(es) em referência;4. Cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) modelo 55 emitida(s) pelo(s) alienante(s) de energia elétrica no ambiente de contratação livre relativa(s) ao mês(es) em referência;5. Cópia(s) do(s) contratos de aquisição de energia no ambiente de contratação livre, vigentes no mês(es) em referência;6. Cópia(s) da(s) DEVEC(s) relativa(s) ao(s) mês(es) em referência. Atenção! Deverão ser apresentadas cópias das notas fiscais (modelo 6) emitidas por distribuidora(s) para todas as unidades consumidoras ativas (de mesmo CNPJ base) e estabelecidas no submercado SE/CO, bem como cópia(s) de todos os contratos vigentes firmados com comercializador(es) e de todas as notas fiscais (modelo 55) correspondentes, inclusive contratos e notas fiscais (modelo 55) referentes a eventuais cessões de montantes. Que cuidados devo tomar ao solicitar retificação após o prazo de envio da DEVEC? Verificar:Se está utilizando o Formulário de Denúncia Espontânea relativa a pedido de saneamento da DEVEC e os Anexos do Formulário de Denúncia Espontânea relativa a pedido de saneamento da DEVEC, disponíveis na aba Download da página da DEVEC no Portal, devidamente preenchidos, para apresentar no Posto Fiscal de jurisdição.Se quem assinou o requerimento tem poderes para tal. Se a procuração está anexada, caso o pedido tenha sido assinado por procurador.Se a assinatura está com firma reconhecida ou se confere com cópia anexada do documento de quem assinou o requerimento.Se no pedido está clara qual a referência (mês/ano) de consumo que se deseja sanear (Formulário de Denúncia Espontânea relativa a pedido de saneamento da DEVEC).Se as cópias das NFCEE (NFmod6) das Distribuidoras são dessa referência de consumo (ver leitura anterior e leitura atual), ou ver a Referência na NFCEE, para saber o período de consumo).Se as cópias das NFCEE (NFmod6) das Distribuidoras são de todas as páginas das NFCEE.Se as cópias das NF-e (NFmod55) das Comercializadoras (e do próprio Consumidor, quando há cessão de montantes de energia) são dessa referência de consumo (ver nas Observações da NF-e se estiver explicitada a referência de consumo, e ver se a data de emissão é até o dia 14 do mês seguinte ao do fato gerador).Se as cópias dos Contratos anexados são entre o Consumidor e as Comercializadoras (ou entre as partes, quando houver cessão de montantes) cujas NF-e foram apresentadas e se a vigência dos Contratos abrange a referência de consumo que se deseja sanear.Se a cópia da DEVEC apresentada é da referência de consumo que se deseja sanear. Lembrando que, caso a DEVEC não tenha sido enviada dentro do prazo, não precisa entregar esse documento, mas uma planilha preenchida com os dados de consumo e de contratação de energia elétrica da referência de consumo (Anexos do Formulário de Denúncia Espontânea relativa a pedido de saneamento da DEVEC).Se os documentos (Pedido, cópias das NFCEE, copias das NF-e, cópias dos Contratos, planilha) contemplam todas as unidades consumidoras livres de mesmo CNPJ base estabelecidas no submercado SE/CO.Se todos os documentos juntados no pedido estão legíveis. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder