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Operação Donatio

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Objeto da análise

A operação tem como objeto Doação(ões) declarada(s) à Receita Federal do Brasil em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Finalidade

Verificar a correção do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido a São Paulo


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O que fazer para se autorregularizar

Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.

1 –Verifique na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se declarou o recebimento de doações de bens ou direitos; 

2 – Se foi declarado o recebimento de doação junto a DIRPF, verifique se realizou a devida declaração ESTADUAL de doação - ITCMD; 

3 – Caso não tenha realizado a declaração estadual, faça a Declaração de Doação Estadual de ITCMD e pague ou parcele o imposto devido; veja aqui ​como declarar e pagar.

4 – Caso tenha realizado a declaração estadual, mas declarado um valor de doação menor do que aquele declarado à Receita Federal, faça a retificação dos valores declarados na declaração estadual e pague ou parcele o imposto devido.​

 Após a autorregularização, guarde a Declaração de Doação e os comprovantes de pagamento (DARE), para apresentar em possíveis fiscalizações futuras.


Atenção

A aut​orregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva.

Se você recebeu AVISO, seja por via SMS, e-mail ou por carta, basta seguir os procedimentos acima para se autorregularizar.

​Em caso de ter recebido AVISO, não haverá qualquer procedimento de fiscalização aberto.

​Em caso de prosseguimento da ação fiscal será enviada uma notificação, informando que foi aberto procedimento de fiscalização e será dado prazo para apresentação de impugnação (protocolo), conforme legislação pertinente.

​Em caso de ter recebido NOTIFICAÇÃO e desejar contestar o procedimento de fiscalização, seguir as orientações na pagina de Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD​.​ ​

Mais Informações

Informações relativas à consulta, declaração e pagamento do ITCMD podem ser obtidas no GUIA DO USUÁRIO no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link:

Páginas - Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão​

​As Declarações de Doações de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema ITCMD da SEFAZ – SP, no link:

ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo​

O Manual com or​ientações de Preenchimento da Declaração de Doação pode ser acessado no link:

ManualDoacao.pdf (fazenda.sp.gov.br)​

Mais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: 

Páginas – ITCM​D​