Você está em: Início > Serviços > GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS Hidden Sobre a GIA Sobre a GIA Conteúdo da Notícia principalAtençãoEstá disponível na área de Downloads um simulador (CAT66_contribuintes) para auxiliar os contribuintes nos lançamentos na GIA com base nas escriturações do SPED e nos cálculos dos itens 5 e 6 , Anexo VIII da PCAT 147/2009A partir de 01/01/24 iniciou-se a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Maiores esclarecimentos podem ser encontrados no Comunicado SRE 15 de 2023.A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.Com a publicação das Portarias SRE 41/2024 e SRE 20/2023, que alteraram o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente. Informações sobre a dispensa podem ser consultadas no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) por meio da opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”. Clique aqui e acesse o passo da fase de transição da Eliminação da GIA! Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões de preenchimento. A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico. Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo. Conteúdo AdicionalA partir de 10/10/2014, as GIAs geradas pela versão 0801 do programa front-end também são aceitas no envio da declaração pelo PFE - Posto Fiscal Eletrônico.A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deu início ao Projeto de Eliminação da GIAmais uma iniciativa do Programa de Conformidade Tributária - "Nos Conformes" mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder