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Reativação de inscrição SUSPENSA por inatividade presumida

​Rotina para ativar a inscrição estadual que está SUSPENSA por inatividade presumida. Se a situação cadastral do estabelecimento já estiver na condição de INAPTA, deve ser observada a instrução da página https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/ReativaçãoRestabelecimento-de-Inscrição.aspx



Informações

Local

​Caso de omissão de GIA - verificar link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Sobre.aspx

Caso de omissão de EFD - verificar link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx


Empresas optantes pelo regime do SIMPLES devem entregar PGDAS pelos períodos de omissão.

Taxa

Não há taxa.

Documentos

​Deve ser entregues as GIAs/EFDs dos períodos faltantes.

Procedimentos

​A entrega das obrigações acessórias faltantes (GIAs/EFDs) fará com que a inscrição retorne à situação de ATIVA automaticamente no prazo de 3 (três) dias após o respectivo processamento na Sefaz.

Tempo aproximado de conclusão do serviço