A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) registrou o aumento de 155% na arrecadação de ICMS nas vendas de recipientes retornáveis de água superiores a quatro litros no primeiro semestre de 2021 em relação ao mesmo período de 2020. Segundo dados da Administração Tributária, o valor total do ICMS arrecadado superou R$ 23 milhões, contra R$ 9 milhões no primeiro semestre de 2020.

Entre as causas desse aumento está a utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência do Envase da Água comercializada no Estado de São Paulo, implantado em 1° de janeiro. Durante um mês, as empresas não foram multadas por circular sem o selo afixado nos galões retornáveis.

Assim, desde 1° de fevereiro, a Sefaz/SP tornou obrigatório o uso do selo para toda embalagem de água mineral, natural ou potável de mesa, e adicionada de sais, com volume superior a quatro litros destinado à comercialização em território paulista - mesmo que proveniente de empresa envasadora de outro estado destinado a consumidor paulista, ou proveniente de empresa paulista destinado a consumidor de fora de São Paulo.

Em todo o Estado de São Paulo, a Sefaz/SP registra 165 empresas do setor licenciadas com o selo fiscal, tendo sido utilizados até junho de 2021 cerca de 62 milhões de selos.

A implantação do selo fiscal também impulsionou a regularização dos contribuintes de outros estados, que deixaram de competir deslealmente com as empresas de São Paulo que já cumpriam com suas obrigações tributárias.

Houve um aumento de 793% no ICMS devido ao Estado de São Paulo por  envasadores e distribuidores estabelecidos em outras unidades da Federação. Na comparação com o primeiro semestre de 2020, o ICMS destacado nos documentos fiscais saltou de R$ 72,5 mil para R$ 647,7 mil.

Sobre o selo fiscal

O selo fiscal garante ao consumidor, por exemplo, a compra de água envasada retornável atestada por diversos órgãos, como Cetesb, Agência Nacional de Mineração e Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica).

O selo deve vir afixado ao lacre do recipiente e o processo de aplicação pode ser realizado de forma manual ou automatizado. A medida visa garantir que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência.

"É um controle que a Secretaria da Fazenda e Planejamento estende ao cidadão e a toda a cadeia de distribuição", destaca o assistente fiscal Fernando Reis Pintiaski, responsável pelo projeto. "Isso possibilita ao consumidor conhecer a origem do produto e a procedência da água que está sendo comprada. Além disso, combate a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garante o devido recolhimento ICMS".


Qualquer pessoa consegue consultar o selo de procedência, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/selofiscalagua/Paginas/Sobre.aspx.

A multa para o envasador que descumprir a medida ou o distribuidor que circular ou comercializar galões sem o selo é de quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para cada recipiente encontrado sem o selo fiscal, o que corresponde em 2021 a R$ 116,36.

Além da ausência do selo, outras irregularidades estão passíveis a multa, como afixação incorreta do selo (deve vir afixado ao lacre do recipiente), selo danificado, divergência de rótulo, divergência da consulta pública, selo de confecção indevida e situação incorreta. Nesses casos, a multa é de R$ 29,09.

O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode fazer a denúncia, detalhando o máximo de informações possíveis, tais como data da aquisição do produto, fotos da nota fiscal e da embalagem, código de barras e nome da empresa.

As denúncias podem ser feitas na página direcionada ao selo dentro do portal da Sefaz/SP - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/selofiscalagua/Paginas/DenunciarDivergenciaConsulta.aspx.  E podem ser feitas por qualquer interessado: cidadão, agente de fiscalização ou envolvido na cadeia de produção do selo ou de água.