A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza, nesta terça-feira (15), a transferência de R$ 449,15 milhões aos 645 municípios paulistas. Este é o segundo repasse de ICMS de julho e se refere aos valores arrecadados entre os dias 7 e 11/07, o valor já vem com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Os municípios já haviam recebido R$ 924,69 milhões no primeiro repasse deste mês, realizado no último dia 8, relativo às arrecadações do período de 30/6 a 4/7. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado enviado aos municípios paulistas em julho já soma R$ 1,37 bilhão. 

No primeiro semestre de 2025, as transferências para as prefeituras de todo o Estado foram de R$ 22,62 bilhões.

 

MêsNº de RepassesValor Depositado
Janeiro4R$ 3,84 bilhões
Fevereiro4
R$ 3,80 bilhões
Março​4R$ 3,52 bilhões
Abril5R$ 4,12 bilhões
Maio4R$ 3,58 bilhões
Junho4R$ 3,76 bilhões

 

Repasses de ICMS ​​ 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.   ​​

Agenda Tributária  

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até c​​​inco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações co​​m importações. 

 

Índice de Participação dos Municípios  

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).  

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.