A Secretaria da Fazenda e Planejamento realizou nos dias 23 e 24 de maio operação para remover as bombas de abastecimento de dois postos de combustíveis que funcionavam de maneira irregular em São Paulo. A ação, conduzida pela Delegacia Regional Tributária da Capital I (DRTC-I), teve o apoio Polícia Civil, através do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC, Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda.


O primeiro alvo o foi o Auto Posto Falcão Ltda., na avenida Sapopemba, nº 15.997. Em 3/12/2014, por não apresentar os documentos para a renovação de sua inscrição estadual, o estabelecimento teve as bombas lacradas pelo Fisco paulista. Após diligências realizadas por agentes fiscais, ficou constatado o rompimento dos lacres e funcionamento irregular do posto. Assim, o posto foi novamente lacrado em 11/02/2015 e depois em 06/11/2018. No dia 21/11/2018, mais uma vez foi constatado o funcionamento irregular do o Auto Posto Falcão Ltda., o que levou a Secretaria da Fazenda e Planejamento proceder com a retirada das bombas de abastecimento.


Na operação de hoje (24) agentes fiscais acompanharam a retirada das bombas de abastecimento do Auto Posto Scan Leste I Ltda., localizado na Rua Leandro de Carvalho, nº 37. O estabelecimento também não apresentou os documentos exigidos para renovação da inscrição estadual e foi lacrado em 29/08/2018. Descumprindo a determinação legal, voltou a operar e teve as bombas relacradas em 06/11/2018.


Em paralelo, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) comprovou fraude metrológica na revenda de combustíveis pelo estabelecimento. Como os agentes fiscais flagraram novamente o funcionamento irregular em 22/04/2019, como medida extrema o Auto Posto Scan Leste I Ltda. teve as bombas de abastecimento removidas.


Confira abaixo dos endereços dos estabelecimentos alvos da operação:

ESTABELECIMENTO

ENDEREÇO

AUTO POSTO FALCÃO LTDA

AVENIDA SAPOPEMBA, nº 15.997

AUTO POSTO SCAN LESTE I LTDA

RUA LEANDRO DE CARVALHO, nº 37



A Secretaria da Fazenda e Planejamento realiza minucioso trabalho para a concessão e a renovação da inscrição estadual para estabelecimentos no setor de combustíveis. No caso de adulteração de combustível, os sócios dos estabelecimentos penalizados com a cassação da inscrição – sejam pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente - ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto. Também ficarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.


Esse é o caso dos estabelecimentos alvos desta operação, que por não estarem regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo estão proibidos de operar e não conseguem adquirir combustível de forma lícita, nem emitir os cupons fiscais aos consumidores.


Dessa forma, o produto comercializado pode ser oriundo de carga roubada, ou mesmo resultado de adulteração pela utilização de metanol ou outros solventes. A adulteração de combustíveis com uso de metanol pode acarretar problemas no funcionamento do veículo, bem como afetar a saúde de quem entra em contato com a substância, em virtude da sua toxicidade.


Para denunciar um estabelecimento suspeito, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.