​​​​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta segunda-feira (30) o penúltimo repasse de 2024 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos 645 municípios paulistas. No total serão transferidos R$ 1.560.453.333, referentes aos valores arrecadados de 23 a 27/12.

Com o quarto repasse de dezembro realizado hoje, os municípios paulistas já receberam mais de R$ 3,7 bilhões neste mês. Os valores repassados já vêm com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O 5º e último repasse de dezembro deve ser realizado no próximo dia 7 de janeiro de 2025. Confira abaixo os valores transferidos de janeiro a novembro deste ano: 

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 3,2 bilhões

Fevereiro

5

R$ 3,5 bilhões

Março

4

R$ 3,1 bilhões

Abril

4

R$ 3,5 bilhões

Maio

5

R$ 3,7 bilhões

Junho

4

R$ 3,5 bilhões

Julho

5

R$ 3,9 bilhões

Agosto

4

R$ 3,5 bilhões

Setembro

4

R$ 3,7 bilhões 

Outubro

5

R$ 4,0 bilhões

Novembro

4

R$ 3,6 bilhões

Total

                R$ 39,2 bilhões


Repasses de ICMS 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. ​

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​