Você está em: Início > Notícias > Governador Alckmin abre programas para parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas Hidden Governador Alckmin abre programas para parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas Imagem 19/07/2017 00:00 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaO governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira (19/4), em evento no Palácio dos Bandeirantes, os decretos que abrem e estabelecem os critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas. Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou parcelarem débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. “A partir de amanhã as empresas e as pessoas físicas poderão on-line pedir pagamento das dívidas em atraso. Solicitas sua inclusão no programa especial de pagamento com redução de até 75% de juros, 60% de multa para pagamento a vista ou opção por parcelamento”, comentou o governador Alckmin sobre os programas que visam pessoas físicas e jurídicas. “Estamos fazendo maior esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou. O secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, destacou que essa é mais uma etapa do programa Nos Conformes do Governo do Estado. “É uma forma de valorizar os contribuintes e ajudá-los a regularizarem seus débitos. Além disso, ações desse tipo ajudam a reduzir o estoque de passivos, recuperam recursos e se revertem em benefícios diretos para toda a população por meio de investimentos em diversas áreas”. A expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões total. Destes, R$ 1,6 bilhões do Programa Especial de Parcelamento (PEP). E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Outros R$ 400 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). E 50% do IPVA volta aos municípios, então cerca de R$ 600 milhões irão para os cofres das cidades. Cerca de 282.060 contribuintes (empresas) devedores poderão aderir ao PEP. Outros 1.711.392 pessoas físicas devedoras poderão aderir ao PPD. A Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h. PEP do ICMSEsta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)Forma de Pagamento Acréscimos financeirosDescontos sobre juros e multasÀ vista- Redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória Até 12 meses0,64% ao mês Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 40% do valor dos juros De 13 a 30 meses0,8% ao mês De 31 a 60 meses1,0% ao mês Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)Pagamento Débito tributárioDébito não-tributárioÀ vistaRedução de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios Em até 18 parcelasRedução de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 40% do valor dos juros Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios Nova relação entre Fisco e contribuintesTambém como ação do programa Nos Conformes, a Lei nº 16.498/17 promove aprimoramentos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) a fim de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos. Serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior, bem como elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras, estipulando avaliações trimestrais para aferição dos resultados. Estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acúmulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 20 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda. A proposição destas ações planejadas de enfrentamento ao acúmulo de estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano de receitas para os cofres do Estado. Transparência dos Critérios de Conformidade TributáriaCom o objetivo favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, a Secretaria Estadual da Fazenda vai encaminhar o Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Empregando recursos de fiscalização de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias, o projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária define três critérios simples e objetivos: (a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista; (b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas e (c) regularidade tributária de seus fornecedores. O Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária está disponível para consulta pública no site da Secretaria da Fazenda. Os interessados poderão enviar sugestões e questionamentos preenchendo o Formulário de sugestões e enviar para leidatransparencia@fazenda.sp.gov.br, até 11 de agosto . O participante receberá um e-mail de confirmação. 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