A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notificou proprietários de 364.155 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2019 de veículos com finais de placa 1 e 2 e também de remanescentes dos exercícios de 2014 a 2018. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (26/6).

 

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

 

O lote de notificações reúne 367.329 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 404.691.227,80.

 

Exercício

Nº de débitos

Valor (R$)

2019

352.858

396.652.533,50

2018

14.222

7.727.502,43

2017

85

123.728,96

2016

59

80.058,26

2015

59

62.902,24

2014

46

44.502,40

 

                                                                                                          

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

 

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

 

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

 

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

 

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no https://portal.fazenda.sp.gov.br.