O limite de valor para que proprietários de automóveis movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos usufruam da isenção de IPVA terá um reajuste em 2026. Seguindo a determinação do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/2008, o teto passará dos atuais R$ 250.000,00 para R$ 261.154,45, em 2026.

Esta atualização decorre da obrigatoriedade legal de reajustar anualmente o valor limite, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que o benefício acompanhe a inflação.


Critérios de Elegibilidade para a isenção

Para garantir a isenção em 2026, o contribuinte deve observar se o veículo atende aos seguintes requisitos:

  • •         Limite de Preço: O valor do automóvel não pode ultrapassar R$ 261.154,45;
  • •         Motor:
    • •         Hidrogênio: Isenção para modelos movidos exclusivamente por esta fonte;
    • •         Híbridos (Elétrico + Combustão): devem possuir motor elétrico com potência mínima de 40 kW e bateria de, no mínimo, 150 V e motor a combustão obrigatoriamente compatível com etanol (exclusivo ou flex).​


Cronograma de Transição (Fim da Isenção)

É importante ressaltar que 2026 será o último ano de isenção integral para os veículos em pauta. A partir de 2027, terá início o cronograma de retomada gradual da cobrança, conforme detalhado abaixo:

•         Em 2027: Cobrança de 1%.

•         Em 2028: Cobrança de 2%.

•         Em 2029: Cobrança de 3%.

•         A partir de 2030: Alíquota plena de 4%.​​