Vence nesta sexta-feira (14) a terceira parcela do IPVA 2025 dos veículos paulistas com final de placa 2. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) orienta que os proprietários se atentem às datas-limite, de acordo com o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo. 

O calendário de pagamento da terceira parcela de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24/3, para as placas com finais 0. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo. 

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo, ou seja, nos próximos meses, por exemplo, as parcelas dos veículos com final 2 vencem em 14 de abril e 14 de maio. 

Caminhões​​ 

Em março, os proprietários de caminhões podem iniciar o parcelamento do imposto recolhendo a primeira quota do imposto até o dia 20/3, o vencimento neste caso é único para todas as placas de caminhões e caminhões-trator. Os vencimentos das parcelas seguintes serão em 20/5, 20/7, 20/8 e 20/9.​​ 

Formas de pagamento​​​​ 

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​ 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo. 

Licenciamento​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, m​ultas de trânsito. 

Atraso de pagamento​​ 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.  

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.  

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP

 

Calendário de vencimento do IPVA 2025​ 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

março

abril

maio

Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

13/mar

13/abr

13/mai

Final 2

14/mar

14/abr

14/mai

Final 3

15/mar

15/abr

15/mai

Final 4

16/mar

16/abr

16/mai

Final 5

17/mar

17/abr

17/mai

Final 6

20/mar

20/abr

20/mai

Final 7

21/mar

21/abr

21/mai

Final 8

22/mar

22/abr

22/mai

Final 9

23/mar

23/abr

23/mai

Final 0

24/mar

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

20/mar

22/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

 

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