Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Pesquisa de Opinião Hidden Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos Decisões sobre créditos indevidos oriundos da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 08:06:18 Processo Físico: 14-872297/2007Protocolo GDOC: 1000321-872297/2007Auto de Infração e Imposição de Multa: 3085423-4Advogado: CAIO CESAR NADER QUINTELLA e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.1. DOCUMENTO INIDÔNEORecurso(s) Atual(is): RETIFICAÇÃO DE JULGADORecorrente: C & A MODAS LTDA.Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 07/02/2008 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 29/02/2008 Distribuição da Defesa para julgamento 14/03/2008 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 26/03/2008 Remessa ao Posto Fiscal 05/08/2008 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 09/09/2008 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 15/09/2008 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): JOAO CARLOS DE QUEIROZ 24/10/2008 Aguardando Sustentação Oral 19/11/2008 Sustentação Oral realizada 05/12/2008 Aguardando Pauta 10/12/2008 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: SERGIO RICARDO DE ALMEIDA 12/12/2008 Aguardando Pauta 19/12/2008 Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração. 14/02/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 31/03/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 05/04/2010 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): EGLE PRANDINI MACIOTTA 14/04/2010 Aguardando Pauta 16/04/2010 Incluido na pauta de julgamento de 22/04/2010 - Câmara Superior 22/04/2010 Julgamento: Especial Fazenda - Cancelado o Auto de Infração. 08/05/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 08/06/2010 Protocolo de Pedido de Reforma de Julgado - Aguardando Admissibilidade 21/02/2011 Reforma de Julgado Admitido(a) 17/05/2011 Distribuição da Reforma de Julgado. Relator(a): FÁBIO OZI 23/05/2011 Processo devolvido para nova distribuição. 23/05/2011 Devolução do Processo. Aguardando Distribuição. 04/07/2011 Distribuição da Reforma de Julgado. Relator(a): FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ 22/07/2011 Aguardando Pauta 29/07/2011 Incluido na pauta de julgamento de 04/08/2011 - Câmara Superior 04/08/2011 Julgamento: Reforma Fazenda - Anulada Decisão Anterior. 15/08/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 72Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento anulando a decisão anterior da Câmara Superior. 27/09/2011 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 02/02/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO 10/05/2012 Aguardando Pauta 11/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 17/05/2012 - Câmara Superior 23/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 29/05/2012 - Câmara Superior 29/05/2012 Julgamento: Especial Fazenda - Anulada Decisão Anterior. 15/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 273Teor da Intimação: 28/06/2012 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 16/08/2012 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ANA MARIA SANCHES PEREIRA 11/10/2012 Aguardando Pauta 25/10/2012 Incluido na pauta de julgamento de 31/10/2012 - 13 Câmara Julgadora 31/10/2012 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 12/11/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 376Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 12/12/2012 Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade 12/12/2012 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 30/04/2013 Recurso Especial Sobrestado(a) 30/04/2013 Retificação de Julgado Admitido(a) 09/08/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 556Teor da Intimação: Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado interposto(s). Fica sobrestado o exame de admissibilidade dos demais recursos interpostos até final decisão do(s) pedido(s) de retificação de julgado. 16/08/2013 Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): ANA MARIA SANCHES PEREIRA 18/10/2013 Aguardando Pauta 18/10/2013 Incluido na pauta de julgamento de 25/10/2013 - 13 Câmara Julgadora 25/10/2013 Retificação Contribuinte: Recurso Não Conhecido 29/10/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 612Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Julgadora em face de pedido de retificação de julgado. Encaminhem-se os autos para exame de admissibilidade do(s) recurso(s) sobrestado(s). 28/11/2013 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 04/12/2013 Recurso Especial do Contribuinte Não Admitido(a) 09/12/2013 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 640Teor da Intimação: Indefiro o processamento do recurso interposto pelo contribuinte. 27/12/2013 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo01/01/1753ESPECIAL14/02/2009ORDINARIO08/05/2010ESPECIAL15/08/2011REFORMA15/06/2012REFORMA12/11/2012ORDINARIO09/08/2013DESPACHO29/10/2013RETIFICACAO09/12/2013DESPACHODecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO - DOCUMENTO INIDÔNEO. Afastada a preliminar de nulidade da decisão recorrida por falta de fundamentação. A matéria, embora sucintamente, foi resolvida. No tocante à decadência o recurso é de ser conhecido, porém desprovido. É dentro do prazo legal para homologação (5 anos) que deve o fisco praticar os atos tendentes à fiscalização, análise e eventual lançamento do ofício, caso encontre alguma irregularidade no ato do contribuinte, não cabendo, no caso, a cobrança relativa aos períodos anteriores a 19/12/2002. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços