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Decisões Operação “cartão vermelho”

​​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 10:05:41 


Processo Físico: 1C-207783/2010

Protocolo GDOC: 1000201-207783/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3129565-4

Advogado: ALINE PATRICIA PEREIRA PISANI e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  RETIFICAÇÃO DE JULGADO

Recorrente: THE TUDOR COM DE ROUPAS LT

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 27/04/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 12/05/2010  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 08/06/2010  Distribuição da Defesa para julgamento

 09/06/2010  Defesa Admitido(a)

 09/06/2010  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 23/06/2010  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 20/07/2010  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 20/08/2010  Recurso Ordinário Admitido(a)

 13/09/2010  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 16/09/2010  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): NELSON PASCHOAL BIAZZI

 13/10/2010  Aguardando Pauta

 13/10/2010  Incluido na pauta de julgamento de 19/10/2010 - 3 Câmara Julgadora

 19/10/2010  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: JEFFERSON CHIORO VIEIRA

 16/11/2010  Aguardando Pauta

 17/11/2010  Incluido na pauta de julgamento de 23/11/2010 - 3 Câmara Julgadora

 23/11/2010  Julgamento: Ordinário - Convertido em diligência.

 27/11/2010  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 06/12/2010  Remessa ao Posto Fiscal. Diligência

 18/05/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 31/05/2011  Aguardando Pauta

 01/06/2011  Incluido na pauta de julgamento de 07/06/2011 - 3 Câmara Julgadora

 07/06/2011  Julgamento: Ordinário - Convertido em diligência.

 20/06/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 33

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que a Câmara proferiu decisão convertendo o julgamento em diligência.

 22/07/2011  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 24/08/2011  Aguardando Pauta

 31/08/2011  Incluido na pauta de julgamento de 06/09/2011 - 3 Câmara Julgadora

 06/09/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: SAMUEL DE OLIVEIRA MAGRO

 05/10/2011  Aguardando Pauta

 07/10/2011  Incluido na pauta de julgamento de 13/10/2011 - 3 Câmara Julgadora

 13/10/2011  Julgamento: Ordinário - Cancelado o Auto de Infração.

 17/10/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 115

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, a Fazenda Pública poderá apresentar o recurso cabível.

 08/11/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 14/12/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 19/12/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 156

Teor da Intimação: Fica o contribuinte intimado a apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 16/02/2012  Baixa Definitiva no Contencioso

 28/05/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 27/06/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): VICENTE DO CARMO SAPIENZA

 08/08/2012  Aguardando Pauta

 08/08/2012  Incluido na pauta de julgamento de 14/08/2012 - Câmara Superior

 14/08/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EGLE PRANDINI MACIOTTA

 23/08/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso

 25/10/2012  Protocolo de Retificação de Julgado - Aguardando Admissibilidade

 05/12/2012  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 16/01/2013  Retificação de Julgado Admitido(a)

 01/02/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 429

Teor da Intimação: Defiro o processamento do(s) pedido(s) de retificação de julgado. Distribua-se para julgamento.

 01/03/2013  Distribuição da Retificação de Julgado. Relator(a): EGLE PRANDINI MACIOTTA

 08/03/2013  Aguardando Pauta

 08/03/2013  Incluido na pauta de julgamento de 14/03/2013 - Câmara Superior

 14/03/2013  Retificação Contribuinte: Recurso Não Conhecido

 20/03/2013  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 460

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior em pedido de retificação de julgado.

 20/03/2013  Baixa Definitiva no Contencioso

 17/05/2013  Public​ação no Diário Eletrônico - Edição nº 500

Teor da Intimação: EXP.: INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Indefiro o processamento do Pedido de Retificação de Julgado interposto pelo contribuinte.

 

Local Físico Atual: Posto Fiscal​


​INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

27/11/2010​

ORDINARIO​

20/06/2011​

ORDINARIO​

17/10/2011​

​ORDINARIO

26/09/2012​

​ESPECIAL

​01/02/2013

DESPACHO​

​20/03/2013

​RETIFICACAO​


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.