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Decisões Operação “cartão vermelho”

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 09:48:25 



Processo Físico: 1A-686129/2010

Protocolo GDOC: 1000371-686129/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3139273-8

Advogado: ADRIANA MORACCI ENGELBERG

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: J F TAVARES CONFECÇÕES - ME

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 21/10/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 17/12/2010  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 29/12/2010  Distribuição da Defesa para julgamento

 14/01/2011  Defesa Admitido(a)

 14/01/2011  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 21/01/2011  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 16/02/2011  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 29/03/2011  Recurso Ordinário Admitido(a)

 30/05/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 02/06/2011  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): MARCELO ALVES

 10/06/2011  Aguardando Pauta

 10/06/2011  Incluido na pauta de julgamento de 17/06/2011 - 9 Câmara Julgadora

 06/07/2011  Aguardando Pauta

 08/07/2011  Incluido na pauta de julgamento de 15/07/2011 - 9 Câmara Julgadora

 15/07/2011  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 22/07/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 56

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 23/08/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 24/08/2011  Remessa ao Posto Fiscal. Outros

 29/08/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 14/10/2011  Recurso Especial Admitido(a)

 19/10/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 117

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 01/12/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 26/03/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): EDUARDO PEREZ SALUSSE

 26/07/2012  Aguardando Pauta

 27/07/2012  Incluido na pauta de julgamento de 02/08/2012 - Câmara Superior

 02/08/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: JOSE ROBERTO ROSA

 04/09/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso

 

Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

​26/10/2010

DEFESA​

​26/09/2012

​ORDINARIO

​26/09/2012

​ESPECIAL


​Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.