Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor > Guia do usuário Pesquisa de Opinião Hidden Guia do usuário Guia do usuário Bloqueio do SAT pelo Contribuinte Procedimento para solicitar o bloqueio do SAT pelo contribuinte via internet. ATENÇÃO: Para os casos de perda, furto, roubo ou o dano irreparável do SAT acesse a página Cessação de Uso de Equipamento SAT.Para o caso de venda ou em que o contribuinte não usará o SAT definitivamente acesse a página Desativação do SAT. O contribuinte deve estar ativo no CADESP. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLSistema de Gestão e Retaguarda do SAT – SGR-SAT. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPara realizar o procedimento é necessário: Para Contribuintes credenciados no DEC: certificado digital da empresa (e-CNPJ), A1 ou A3. Para Contribuintes não credenciados no DEC: é necessário ter usuário e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFe) , A1 ou A3. Para Contabilista: certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) , A1 ou A3. Para Procurador do Contribuinte ou do Contabilista: Certificado Digital (e-CPF) e procuração cadastrada pelo outorgante no Sistema, A1 ou A3. Possuir acesso à internet; Possuir um SAT ativo (para verificar a situação do SAT utilize a função “Visualizar SAT”). Esse procedimento não pode ser feito com SAT em outras situações (ex. desativado, vinculado ao contribuinte ou bloqueado pela Sefaz) Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Acessar o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Para mais informações sobre o login, acesse os guias: Acesso como ContribuinteAcesso como ContabilistaAcesso como Procurador2) Acessar a função através do Menu “Equipamento”, submenu “Ações”, opção “Bloquear e Desbloquear Equipamento SAT”. Observação: Se essa opção não aparecer, verifique se o contribuinte está ativo no CADESP.3) Na tela de solicitação de bloqueio e desbloqueio, selecionar a ação “Bloquear”; 4) Preencher ao menos um dos campos para filtrar a pesquisa. Caso o filtro selecionado for fabricante, o máximo de equipamentos listados é de 200 por busca. Se for preenchido o “número de série”, não é necessário preencher o campo “fabricante”. 5) Para prosseguir clique em “Pesquisar”. Observação: Se o número de série desejado não aparecer na lista, verifique se o SAT em questão está ativo através do "Visualizar Equipamento SAT" e se o usuário está logado no CNPJ correto.6) Selecionar SAT: O usuário deve selecionar um ou mais SATs clicando na caixa de seleção da coluna “#” da linha correspondente ao número de série do SAT. Podem ser selecionados um ou mais por vez. 7) Verificar se a ação e os números estão corretos e, caso estejam corretos, clicar em “confirmar”. Caso exista algum Número de Série a mais, basta clicar na caixa de seleção correspondente e ele não mais ficará marcado. 8) Após clicar em confirmar, aparecerá uma mensagem de confirmação. Verifique se a ação a ser realizada e os números listados estão corretos. Se estiverem corretos, clique em “Sim”. Se estiverem errados, clique em “Não” para voltar à tela anterior e corrigir o que estiver errado. 9) Clicando em sim, O usuário deve receber uma mensagem de sucesso: “Operação Realizada com sucesso”. 10) Para completar o processo de bloqueio, o usuário deve acionar o bloqueio do SAT no software de ativação do fabricante do SAT ou caso o Aplicativo Comercial realize essa tarefa também, pode ser utilizado o aplicativo comercial. Consulte o manual do equipamento SAT, o fabricante ou o desenvolvedor do aplicativo comercial para obter instruções de como proceder. Observação: O SAT deve estar conectado à internet.11) Caso o bloqueio tenha sido realizado com sucesso, na função “Visualizar Equipamento SAT” a situação do equipamento constará como “Bloqueado contribuinte”, o equipamento não gerará novos CF-e-SAT e na consulta de status do equipamento deve retornar no ESTADO_OPERACAO o valor "2" que significa "BLOQUEIO CONTRIBUINTE". Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTMLO procedimento é realizado pelo próprio interessado, e leva poucos minutos para ser concluído. Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos mais serviços