Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor Pesquisa de Opinião Hidden Sobre o SAT Sobre o SAT Conteúdo da Notícia principalO equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. Contribuinte, adquira somente equipamento SAT cujo modelo é homologado na Sefaz. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Modelos SAT Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Acesse o sistema, serviços e consultas. Conteúdo Adicional PUBLICADA NOVAS VERSÕES DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO SAT APROVADAS NA ÚLTIMA REUNIÃO DO GT44 Verifique neste site em Downloads e Legislação as atualizações: Especificação de Requisitos versão 2.28.05 Manual de Registro versão 1.1.26 Roteiro de Análise 1.17.05 Verifique ainda neste site em Downloads: Massa de Testes 3.05 LISTA DE SOFTWARE HOUSES QUE FORNECEM APLICATIVOS COMERCIAS PARA O SAT No link abaixo, veja a relação de CNPJs de software houses que fornecem Aplicativos Comerciais (frente de caixa) aptos a funcionar com equipamentos SAT: Lista de Software Houses ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e A Portaria CAT-147/2012 estabelece a obrigatoriedade para emissão do CF-e-SAT através de equipamento SAT e exige, em seu artigo 25, um SAT reserva Ativo. Esclarecemos que o contribuinte poderá operar nas seguintes formas, sem a necessidade de ter ao menos 2 equipamentos SAT Ativo : a. utilizar a NFC-e em substituição ao CF-e-SAT, observada a forma estabelecida pela Portaria CAT-12/2015. b. utilizar a NFC-e ao invés do SAT reserva Ativo. Para mais informações, ver a resposta à consulta tributária 20774 de 2019. ATENÇÃO - Continuidade no uso do layout 0.07 e Vantagens do layout 0.08 Informamos que não há previsão para interrupção no uso do layout 0.07. Permanecem sendo aceitos apenas os layout 0.07 e 0.08. No entanto, o layout 0.08 possui dentre outras vantagens mais segurança no processo de desativação, evitando a perda de equipamento em casos específicos. Veja a lista de modelos de equipamentos SAT que suportam esses laytouts.Contribuintes que continuam utilizando o layout 0.06 nos cupons fiscais poderão ter os equipamentos SAT inutilizados, levando a necessidade de substituição do equipamento ou a utilização da NFC-e. Verifique com a Software House fornecedora do Aplicativo Comercial (frente de caixa), e exija a utilização dos layout 0.07 ou 0.08. CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOSVerificar a Decisão Normativa CAT 05 de 2019, que trata do cancelamento extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos, por exemplo nos casos de cupons fiscais CF-e-SAT emitidos em duplicidade. O Guia do Usuário possui as informações sobre o procedimento. Extrato CF-e-SATO Artigo 16, § 2º da Portaria CAT 147/2012 estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento. RELATÓRIO DE APOIO A ESCRITURAÇÃO O Relatório de Apoio a Escrituração está em fase de testes e pode ser que os totalizadores estejam com o valor diferente da sua escrituração. A responsabilidade da escrituração é do contribuinte e recomendamos que utilize os dados disponibilizados pelo seu Aplicativo Comercial para realizar a escrituração. A frequência de atualização do relatório não está definida, geralmente acontecendo na segunda quinzena do mês subsequente. Apesar de ser obrigatório a sua escrituração, o relatório somente considera os cupons processados com sucesso, desconsiderando: - Cupons enviados fora do prazo regulamentar de 10 dias- Cupons com erro de assinatura - Outros Cupons processados com erro/inconsistência- Lotes inválidos Verifique na consulta de Lotes se o seu equipamento está enviando cupons corretamente, caso não seja o caso, atualize o equipamento. Se os cupons continuarem a serem emitidos com erro, pode ser necessário substituir o equipamento. Entre em contato com o seu fabricante. JANELA MENSAL DE MANUTENÇÃO A manutenção programada do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT ocorre em todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00, com possíveis indisponibilidades. Recomendamos antecipar a transmissão de cupons armazenados na memória do SAT para garantir o envio dentro do prazo legal de 10 dias.Aos contribuintes emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a janela de manutenção programada ocorre todo terceiro domingo do mês, entre 08:00 e 14:00. Nestas situações, solicitamos a observação dos procedimentos de contingências conforme Portaria CAT 12, de 04/02/2015. Participe da pesquisa de opinião e ajude a melhorar o Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento! Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos