Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor Pesquisa de Opinião Hidden Sobre o SAT Sobre o SAT Conteúdo da Notícia principal O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. Contribuinte e Software House, verifiquem relação de modelos de SAT homologados e fabricantes cadastrados na Sefaz através deste link. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Modelos SAT Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Acesse o sistema, serviços e consultas. Conteúdo Adicional AVISO DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA - DIA 03/12No dia 03/12, será realizada atividade de manutenção em nossa AC. Desta forma, sugerimos que as ativações de equipamentos SAT sejam realizadas fora do horário da manutenção, que deve se iniciar às 08:00 e terminar às 12:00 do mesmo dia. ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo. O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva Ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e. Com a revogação do Artigo 2°, § 6º da Portaria CAT-12/2015, não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e. Contudo, o contribuinte optante pela NFC-e não poderá, em casos de falha de comunicação (internet) com os servidores da Sefaz que autorizam as NFC-e, utilizar do expediente conhecido como NFC-e offline, ou ainda lançar mão do EPEC. A NFC-e deverá ser autorizada antes do fato gerador (circulação da mercadoria). Em caso de falha na internet, o contribuinte poderá:a. utilizar uma segunda internet cabeada;b. utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);c. gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT. A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios. Nenhuma das três opções é necessariamente obrigatória para contingência. O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na Sefaz, nos termos da Portaria CAT-12/2015, quando então o servidor de autorização de EPEC na Sefaz ficará disponível. As penalidades para não emissão de documento fiscal estão no Artigo 527, RICMS 2000. ATUALIZAÇÕES DE EQUIPAMENTOS SAT A Sefaz deverá realizar atualizações de equipamentos SAT nos próximos dias. Isto incluirá versões de software básico mais antigas. Sendo assim, solicitamos que os contribuintes se planejem para realizar as atualizações de software básico, o quanto antes, a fim de que seus equipamentos SAT não sejam incluídos na relação de equipamentos a serem atualizados. PUBLICADA NOVAS VERSÕES DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO SAT APROVADAS NA ÚLTIMA REUNIÃO DO GT44 Verifique neste site em Downloads e Legislação as atualizações: Especificacao_SAT_v_ER_2_30_03 Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_19_04 (a impressão do código de barras no extrato do CF-e-SAT passa a ser opcional.) Massa de Testes 3.11 Verifique ainda neste site em Downloads: Parametrização de Fábrica - WSSATHOMOLOG - 26122022 Parametrização de Fábrica - WSSATNACIONAL - PRODUÇÃO - 26122022 Parametrização de Fábrica - WSSATHOMOLOGFAB - 07032023 HISTÓRICO DE INCIDENTES Veja em Perguntas Frequentes em Mais Informações -> Histórico de Incidentes, ou em Perguntas Frequentes e pesquise por "Histórico", LISTA DE SOFTWARE HOUSES QUE FORNECEM APLICATIVOS COMERCIAS PARA O SAT No link abaixo, veja a relação de CNPJs de software houses que fornecem Aplicativos Comerciais (frente de caixa) aptos a funcionar com equipamentos SAT: Lista de Software Houses CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Verificar a Decisão Normativa CAT 05 de 2019, que trata do cancelamento extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos, por exemplo nos casos de cupons fiscais CF-e-SAT emitidos em duplicidade. O Guia do Usuário possui as informações sobre o procedimento. Extrato CF-e-SAT O Artigo 16, § 2º da Portaria CAT 147/2012 estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento. RELATÓRIO DE APOIO A ESCRITURAÇÃO O Relatório de Apoio a Escrituração está em fase de testes e pode ser que os totalizadores estejam com o valor diferente da sua escrituração. A responsabilidade da escrituração é do contribuinte e recomendamos que utilize os dados disponibilizados pelo seu Aplicativo Comercial para realizar a escrituração. A frequência de atualização do relatório não está definida, geralmente acontecendo na segunda quinzena do mês subsequente. Apesar de ser obrigatório a sua escrituração, o relatório somente considera os cupons processados com sucesso, desconsiderando: - Cupons enviados fora do prazo regulamentar de 10 dias - Cupons com erro de assinatura - Outros Cupons processados com erro/inconsistência - Lotes inválidos Verifique na consulta de Lotes se o seu equipamento está enviando cupons corretamente, caso não seja o caso, atualize o equipamento. Se os cupons continuarem a serem emitidos com erro, pode ser necessário substituir o equipamento. Entre em contato com o seu fabricante. JANELA MENSAL DE MANUTENÇÃO A manutenção programada do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT ocorre em todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00, com possíveis indisponibilidades. Recomendamos antecipar a transmissão de cupons armazenados na memória do SAT para garantir o envio dentro do prazo legal de 10 dias.Aos contribuintes emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a janela de manutenção programada ocorre todo terceiro domingo do mês, entre 08:00 e 14:00. Nestas situações, solicitamos a observação dos procedimentos de contingências conforme Portaria CAT 12, de 04/02/2015. Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos