Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor Hidden Sobre o SAT Sobre o SAT Conteúdo da Notícia principal O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. Contribuinte e Software House, verifiquem relação de modelos de SAT homologados e fabricantes cadastrados na Sefaz através deste link. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Modelos SAT Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Acesse o sistema, serviços e consultas. Conteúdo AdicionalATENÇÃO - 30/04/25 - MANUTENÇÃO NOS SERVIDORES DO SAT NA SEFAZ EM 05/05/2025No dia 05/05/2025, entre 09:00 e 16:00, serão realizadas atividades de manutenção nos servidores do SAT na Sefaz, o que poderá impactar a comunicação dos equipamentos SAT com a Sefaz. Desta forma, orientamos os contribuintes para verificar se há CF-e-SATs na memória dos equipamentos SAT e, sendo este o caso, conecte esses equipamentos na internet, preferencialmente antes do período de manutenção.Ao longo da semana, a equipe técnica permanecerá monitorando os servidores do SAT. Para os contribuintes que identificarem alguma anomalia ao longo da semana após essa manutenção, orientamos que contatem os canais normais de suporte do SAT e, havendo dificuldade, os canais disponibilizados pela Sefaz. ATENÇÃO - 07/01/25 - ATIVAÇÕES DE NOVOS EQUIPAMENTOS SATA Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais. A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e. ATENÇÃO - 01/10/24 - DESLIGAMENTO DO PROTOCOLO TLS1.0No dia 01/10/2024, foi desligado o protocolo TLS1.0 nos servidores do SAT na Sefaz. O protocolo SSL3.0 já havia sido desligado em agosto. Sendo assim, a Sefaz orienta para que o contribuinte, antes de adquirir um SAT ou em caso de o SAT ainda estar em funcionamento mas não se comunicando com a Sefaz, verifique a relação de SATs afetados e que poderão deixar de funcionar em protocolos inseguros e SATs a serem impactados. Vale ressaltar que a iminência desta ação já havia sido noticiada nesta página desde 15/03/2024. Para os contribuintes afetados pela interrupção da comunicação desses SATs, orientamos: 1) cessar o uso do SAT, sem necessidade laudo do fabricante;2) transmitir as cópias de segurança dos CF-e-SAT em contingência. 15/03/2024 - DESLIGAMENTO DOS PROTOCOLOS SSL3.0 e TLS1.0, e SATs QUE PODERÃO DEIXAR DE FUNCIONARNos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SATs que utilizam os protocolos SSL3.0 ou TLS1.0. Desde a versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 2021, vem sendo exigida a compatibilidade dos modelos de SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro em uso no projeto SAT. A previsão é que o desligamento do protocolo SSL3.0 ocorra a partir de 05/08/2024. Já para o protocolo TLS1.0, será a partir de 01/10/2024.Veja relação de modelos de SAT afetados em protocolos inseguros e SATs a serem impactados. ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo. O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva Ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e. Com a revogação da Portaria CAT-12/2015 pela Portaria SRE-40/2024 não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e. Em caso de falha na internet, que inviabilize a autorização da NFC-e, o contribuinte poderá:a. utilizar uma segunda internet cabeada;b. utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);c. gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT;d. gerar uma NFC-e offline nos termos da Portaria SRE-40/2024. A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios. Nenhuma das opções é necessariamente obrigatória para contingência. O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na Sefaz, quando então o servidor de autorização de EPEC na Sefaz ficará disponível. As penalidades para não emissão de documento fiscal, ou em desacordo com a legislação, estão no Artigo 527, RICMS 2000. PUBLICADA NOVAS VERSÕES DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO SAT APROVADAS NA ÚLTIMA REUNIÃO DO GT44 Verifique neste site em Downloads e Legislação as atualizações: Especificacao_SAT_v_ER_2_30_03 Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_19_04 (a impressão do código de barras no extrato do CF-e-SAT passa a ser opcional.) Massa de Testes 3.11 Verifique ainda neste site em Downloads: Parametrização de Fábrica - WSSATHOMOLOG - 14082024 Parametrização de Fábrica - WSSATNACIONAL - PRODUÇÃO - 26122022 Param-Fabrica_WSSATHOMOLOGFAB_03062024 HISTÓRICO DE INCIDENTES Veja em Perguntas Frequentes em Mais Informações -> Histórico de Incidentes, ou em Perguntas Frequentes e pesquise por "Histórico", LISTA DE SOFTWARE HOUSES QUE FORNECEM APLICATIVOS COMERCIAS PARA O SAT No link abaixo, veja a relação de CNPJs de software houses que fornecem Aplicativos Comerciais (frente de caixa) aptos a funcionar com equipamentos SAT: Lista de Software Houses CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Verificar a Decisão Normativa CAT 05 de 2019, que trata do cancelamento extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos, por exemplo nos casos de cupons fiscais CF-e-SAT emitidos em duplicidade. O Guia do Usuário possui as informações sobre o procedimento. Extrato CF-e-SAT O Artigo 16, § 2º da Portaria CAT 147/2012 estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento. RELATÓRIO DE APOIO A ESCRITURAÇÃO O Relatório de Apoio a Escrituração está em fase de testes e pode ser que os totalizadores estejam com o valor diferente da sua escrituração. A responsabilidade da escrituração é do contribuinte e recomendamos que utilize os dados disponibilizados pelo seu Aplicativo Comercial para realizar a escrituração. A frequência de atualização do relatório não está definida, geralmente acontecendo na segunda quinzena do mês subsequente. Apesar de ser obrigatório a sua escrituração, o relatório somente considera os cupons processados com sucesso, desconsiderando: - Cupons enviados fora do prazo regulamentar de 10 dias - Cupons com erro de assinatura - Outros Cupons processados com erro/inconsistência - Lotes inválidos Verifique na consulta de Lotes se o seu equipamento está enviando cupons corretamente, caso não seja o caso, atualize o equipamento. Se os cupons continuarem a serem emitidos com erro, pode ser necessário substituir o equipamento. Entre em contato com o seu fabricante. JANELA MENSAL DE MANUTENÇÃO A manutenção programada do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT ocorre em todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00, com possíveis indisponibilidades. Recomendamos antecipar a transmissão de cupons armazenados na memória do SAT para garantir o envio dentro do prazo legal de 10 dias.Aos contribuintes emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a janela de manutenção programada ocorre todo terceiro domingo do mês, entre 08:00 e 14:00. Nestas situações, solicitamos a observação dos procedimentos de contingências conforme Portaria CAT 12, de 04/02/2015. Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder