Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor Hidden Sobre o SAT Sobre o SAT Conteúdo da Notícia principal O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. Contribuinte e Software House, verifiquem relação de modelos de SAT homologados e fabricantes cadastrados na Sefaz através deste link. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Modelos SAT Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Acesse o sistema, serviços e consultas. Conteúdo Adicional ATENÇÃO - 01/10/24 - DESLIGAMENTO DO PROTOCOLO TLS1.0No dia 01/10/2024, foi desligado o protocolo TLS1.0 nos servidores do SAT na Sefaz. O protocolo SSL3.0 já havia sido desligado em agosto.Sendo assim, a Sefaz orienta para que o contribuinte, antes de adquirir um SAT ou em caso de o SAT ainda estar em funcionamento mas não se comunicando com a Sefaz, verifique a relação de SATs afetados e que poderão deixar de funcionar em protocolos inseguros e SATs a serem impactados. Vale ressaltar que a iminência desta ação já havia sido noticiada nesta página desde 15/03/2024. 15/03/2024 - DESLIGAMENTO DOS PROTOCOLOS SSL3.0 e TLS1.0, e SATs QUE PODERÃO DEIXAR DE FUNCIONARNos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SATs que utilizam os protocolos SSL3.0 ou TLS1.0. Desde a versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 2021, vem sendo exigida a compatibilidade dos modelos de SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro em uso no projeto SAT. A previsão é que o desligamento do protocolo SSL3.0 ocorra a partir de 05/08/2024. Já para o protocolo TLS1.0, será a partir de 01/10/2024.Veja relação de modelos de SAT afetados em protocolos inseguros e SATs a serem impactados. ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo. O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva Ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e. Com a revogação da Portaria CAT-12/2015 pela Portaria SRE-40/2024 não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e. Em caso de falha na internet, que inviabilize a autorização da NFC-e, o contribuinte poderá:a. utilizar uma segunda internet cabeada;b. utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);c. gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT;d. gerar uma NFC-e offline nos termos da Portaria SRE-40/2024. A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios. Nenhuma das opções é necessariamente obrigatória para contingência. O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na Sefaz, quando então o servidor de autorização de EPEC na Sefaz ficará disponível. As penalidades para não emissão de documento fiscal, ou em desacordo com a legislação, estão no Artigo 527, RICMS 2000. PUBLICADA NOVAS VERSÕES DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO SAT APROVADAS NA ÚLTIMA REUNIÃO DO GT44 Verifique neste site em Downloads e Legislação as atualizações: Especificacao_SAT_v_ER_2_30_03 Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_19_04 (a impressão do código de barras no extrato do CF-e-SAT passa a ser opcional.) Massa de Testes 3.11 Verifique ainda neste site em Downloads: Parametrização de Fábrica - WSSATHOMOLOG - 14082024 Parametrização de Fábrica - WSSATNACIONAL - PRODUÇÃO - 26122022 Param-Fabrica_WSSATHOMOLOGFAB_03062024 HISTÓRICO DE INCIDENTES Veja em Perguntas Frequentes em Mais Informações -> Histórico de Incidentes, ou em Perguntas Frequentes e pesquise por "Histórico", LISTA DE SOFTWARE HOUSES QUE FORNECEM APLICATIVOS COMERCIAS PARA O SAT No link abaixo, veja a relação de CNPJs de software houses que fornecem Aplicativos Comerciais (frente de caixa) aptos a funcionar com equipamentos SAT: Lista de Software Houses CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Verificar a Decisão Normativa CAT 05 de 2019, que trata do cancelamento extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos, por exemplo nos casos de cupons fiscais CF-e-SAT emitidos em duplicidade. O Guia do Usuário possui as informações sobre o procedimento. Extrato CF-e-SAT O Artigo 16, § 2º da Portaria CAT 147/2012 estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento. RELATÓRIO DE APOIO A ESCRITURAÇÃO O Relatório de Apoio a Escrituração está em fase de testes e pode ser que os totalizadores estejam com o valor diferente da sua escrituração. A responsabilidade da escrituração é do contribuinte e recomendamos que utilize os dados disponibilizados pelo seu Aplicativo Comercial para realizar a escrituração. A frequência de atualização do relatório não está definida, geralmente acontecendo na segunda quinzena do mês subsequente. Apesar de ser obrigatório a sua escrituração, o relatório somente considera os cupons processados com sucesso, desconsiderando: - Cupons enviados fora do prazo regulamentar de 10 dias - Cupons com erro de assinatura - Outros Cupons processados com erro/inconsistência - Lotes inválidos Verifique na consulta de Lotes se o seu equipamento está enviando cupons corretamente, caso não seja o caso, atualize o equipamento. Se os cupons continuarem a serem emitidos com erro, pode ser necessário substituir o equipamento. Entre em contato com o seu fabricante. JANELA MENSAL DE MANUTENÇÃO A manutenção programada do Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT ocorre em todo quarto domingo do mês, entre 08:00 e 14:00, com possíveis indisponibilidades. Recomendamos antecipar a transmissão de cupons armazenados na memória do SAT para garantir o envio dentro do prazo legal de 10 dias.Aos contribuintes emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a janela de manutenção programada ocorre todo terceiro domingo do mês, entre 08:00 e 14:00. Nestas situações, solicitamos a observação dos procedimentos de contingências conforme Portaria CAT 12, de 04/02/2015. Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder