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Sobre o SAT

 

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.


Contribuinte e Software House, verifiquem relação de modelos de SAT homologados e fabricantes cadastrados na Sefaz através deste link.



ATENÇÃO - 02/03/26 - TRATAMENTO A SER DADO PARA CF-e-SAT​  EMITIDO APÓS 31/12/2025​

Os contribuintes que emitiram CF-e-SAT após 31/12/2025 deverão proceder como segue em relação a esses CF-e-SAT:

1- se SN:  declarar os valores devidos na PGDAS-D;
2- se RPA:  escriturar regularmente esses documentos na EFD do ICMS/IPI;
3- proceder com o recolhimento do imposto devido nos prazos regulamentares (ou com os acréscimos legais, se aplicável), garantindo a inexistência de prejuízo ao erário.


​Realizar denúncia espontânea via SIPET​, serviço "Denúncia espontânea", e utilizar um dos modelos  SN ou  RPA​.





ATENÇÃO - 08/01/26 - CF-e-SATs EMITIDOS A PARTIR DE 01/01/26​

Dando continuidade aos avisos referentes à transição do SAT para a NFC-e, a Sefaz informa que os CF-e-SAT emitidos a partir de 01/01/26, conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, estão sendo processados na Sefaz com o erro 1001: Cupom inválido.​

Solicitamos que leiam com atenção o  COMUNICADO SRE 06, DE 22 ​DE MAIO DE 2025​