Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor > Cessação de Uso de Equipamento SAT Pesquisa de Opinião Hidden Cessação de Uso de Equipamento SAT Cessação de Uso de Equipamento SAT A cessação de uso de equipamento SAT poderá ser feita também pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012): Perda (Extravio); Roubo/Furto; ou Dano irreparável. ATENÇÃO: A cessação NÃO deve ser utilizada para: venda do SAT ou transferência do SAT para outro CNPJ (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); ou encerramento permanente de atividade do estabelecimento (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); encerramento temporário de atividade do estabelecimento (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”); ou casos em que o contribuinte tem acesso ao SAT (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”). Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários sem Certificado Digital: Poderá ser realizado pelo contribuinte ou no Posto Fiscal de vinculação. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLAtenção usuários com Certificado Digital: a lista de documentos exigidos no SIPET pode ser diferente da que é apresentada a seguir. Para acessá-la, favor consultar o sistema.No caso de opção de realizar o procedimento via Posto Fiscal ao invés de pelo próprio Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT, é necessário: 1) 2 vias devidamente preenchidas, do formulário Pedido de Cessação de Uso de Equipamento SAT (Modelo do formulário em PFD disponível na área de download) . 2) No caso de contribuinte obrigado a EFD, termo circunstanciado lavrado no RUDFTO contados do furto, roubo ou extravio para ser vistado pelo Posto Fiscal de vinculação do contribuinte. 3) Procuração, com firma reconhecida, se o requerente for representante legal. 4) Cópia dos comprovantes e/ou documentos que atestem o fato alegado. Tratando-se de furto, roubo ou extravio: Cópia do boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s); Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: Fabricante; Modelo; Número de série do(s) equipamento(s); Danos constatados; Motivo do dano irreparável. 5) Cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH); 6) Todas as cópias de documentos exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Antes de realizar a cessação, o contribuinte deve: Enviar as cópias de segurança do SAT. No caso de contribuinte obrigado a EFD, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6; Tratando-se de roubo, furto ou extravio: Fazer o boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s); Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: Fabricante; Modelo; Número de série do(s) equipamento(s); Danos constatados; Motivo do dano irreparável. 2) No caso de optar pelo procedimento via Posto Fiscal, o interessado apresentará o requerimento dirigido ao Chefe do Posto Fiscal instruído com os documentos acima, o qual será apreciado. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos