Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor > Cessação de Uso de Equipamento SAT Hidden Cessação de Uso de Equipamento SAT Menu Sobre o SAT Serviços Mais Informações Objetivos Obrigatoriedade SAT Modelos Modelos SAT Modelo de equipamento SAT Homologação Ativação de Modelo de equipamento SAT Bloqueio SAT Órgãos Técnicos Credenciados Notícias do SAT Protocolos de comunicação utilizados no SAT Guia do Usuário Da Aquisição do SAT à Vinculação do Aplicativo Comercial ao SAT Acesso (Login) como Contribuinte Acesso (Login) como Contabilista Acesso (Login) como Procurador Acesso (Login) como Software House Atualização do SAT Bloqueio do SAT pelo Contribuinte Cadastro de Software House Cadastro de Aplicativo Comercial pela Software House Cadastro de Procuração Eletrônica Cancelamento extemporâneo do CF-E-SAT Cessação de Uso de Equipamento SAT Como Atualizar o Certificado do Cadastro de Software House Consulta aos Lotes de Cupons Enviados Consulta aos Arquivos de Logs do Equipamento Consulta de Protocolos (Gerados pelo Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT) Consulta a Vinculações de Equipamento SAT Consulta e Cancelamento de Procuração Eletrônica Consulta Parâmetros do equipamento SAT Consulta Avisos Enviados ao Equipamento Correção de CF-E-SAT emitido com dado incorreto Desbloqueio do SAT pelo Contribuinte Desativação do SAT Envio Manual de Cupons via site (Contingência) Software House - informar término vinculo a contribuinte Solicitando Suporte para Erros na Retaguarda Visualização do Equipamento SAT Downloads Legislação Perguntas Frequentes Cessação de Uso de Equipamento SAT A cessação de uso de equipamento SAT deverá ser feita pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGRSAT) em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012): Perda (Extravio); Roubo/Furto; ou Dano irreparável. ATENÇÃO: A cessação NÃO deve ser utilizada para: venda do SAT ou transferência do SAT para outro CNPJ (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); ou encerramento permanente de atividade do estabelecimento (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); encerramento temporário de atividade do estabelecimento (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”); ou casos em que o contribuinte tem acesso ao SAT (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”). Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLManter como comprovante:Cópia do boletim de ocorrência com o registro do roubo, furto ou extravio do equipamento (se for o caso), Laudo técnico emitido pelo fabricante, atestando a ocorrência do dano irreparável no equipamento (se for o caso), Cópia da lavratura da ocorrência no livro modelo 6, RUDFTO, no caso de contribuinte obrigado à EFD. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Antes de realizar a cessação, o contribuinte deve: Enviar as cópias de segurança do SAT. No caso de contribuinte obrigado a EFD, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6; Tratando-se de roubo, furto ou extravio: Fazer o boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s); Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: Fabricante; Modelo; Número de série do(s) equipamento(s); Danos constatados; Motivo do dano irreparável. Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder