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Cessação de Uso de Equipamento SAT

​​A cessação de uso de equipamento SAT deverá ser feita  pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGRSAT) em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".

O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012): 

  • Perda (Extravio); 

  • Roubo/Furto; ou 

  • Dano irreparável. 

ATENÇÃO: A cessação NÃO deve ser utilizada para: 

  • venda do SAT ou transferência do SAT para outro CNPJ (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); ou 

  • encerramento permanente de atividade do estabelecimento (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); 

  • encerramento temporário de atividade do estabelecimento (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”); ou 

  • casos em que o contribuinte tem acesso ao SAT (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”). 

Informações

Local



Taxa

​Não​ há taxa.

Documentos

Manter como comprovante:

Cópia do boletim de ocorrência com o registro do roubo, furto ou extravio do equipamento (se for o caso),

Laudo técnico emitido pelo fabricante, atestando a ocorrência do dano irreparável no equipamento (se for o caso),

Cópia da lavratura da ocorrência no livro modelo 6, RUDFTO, no caso de contribuinte obrigado à EFD.

Procedimentos

​1) Antes de realizar a cessação, o contribuinte deve: 

Enviar as cópias de segurança do SAT. 

No caso de contribuinte obrigado a EFD, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6; 

Tratando-se de roubo, furto ou extravio: 

  • Fazer o boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s); 

  • Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: 

    • Fabricante; 

    • Modelo; 

    • Número de série do(s) equipamento(s); 

    • Danos constatados; 

    • Motivo do dano irreparável. 

Tempo aproximado de conclusão do serviço