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Cessação de Uso de Equipamento SAT

A cessação de uso de equipamento SAT poderá ser feita também pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".

O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012): 

  • Perda (Extravio); 

  • Roubo/Furto; ou 

  • Dano irreparável. 

ATENÇÃO: A cessação NÃO deve ser utilizada para: 

  • venda do SAT ou transferência do SAT para outro CNPJ (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); ou 

  • encerramento permanente de atividade do estabelecimento (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); 

  • encerramento temporário de atividade do estabelecimento (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”); ou 

  • casos em que o contribuinte tem acesso ao SAT (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”). 

Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários sem Certificado Digital: Poderá ser realizado pelo contribuinte ou no Posto Fiscal de vinculação.

Taxa

​Não​ há taxa.

Documentos

Atenção usuários com Certificado Digital: a lista de documentos exigidos no SIPET pode ser diferente da que é apresentada a seguir. Para acessá-la, favor consultar o sistema.

No caso de opção de realizar o procedimento via Posto Fiscal ao invés de pelo próprio Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT, é necessário: 

1) 2 vias devidamente preenchidas, do formulário Pedido de Cessação de Uso de Equipamento SAT (Modelo do formulário em PFD disponível na área de download) . 

2) No caso de contribuinte obrigado a EFD, termo circunstanciado lavrado no RUDFTO contados do furto, roubo ou extravio para ser vistado pelo Posto Fiscal de vinculação do contribuinte. 

3) Procuração, com firma reconhecida, se o requerente for representante legal. 

4) Cópia dos comprovantes e/ou documentos que atestem o fato alegado. 

Tratando-se de furto, roubo ou extravio: 

  • Cópia do boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s); 

Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: 

  • Fabricante; 

  • Modelo; 

  • Número de série do(s) equipamento(s); 

  • Danos constatados; 

  • Motivo do dano irreparável. 

5) Cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH); 

6) Todas as cópias de documentos exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. 

Procedimentos

1) Antes de realizar a cessação, o contribuinte deve: 

Enviar as cópias de segurança do SAT. 

No caso de contribuinte obrigado a EFD, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6; 

Tratando-se de roubo, furto ou extravio: 

  • Fazer o boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s); 

  • Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: 

    • Fabricante; 

    • Modelo; 

    • Número de série do(s) equipamento(s); 

    • Danos constatados; 

    • Motivo do dano irreparável. 

2) No caso de optar pelo procedimento via Posto Fiscal, o interessado apresentará o requerimento dirigido ao Chefe do Posto Fiscal instruído com os documentos acima, o qual será apreciado. 

Tempo aproximado de conclusão do serviço