Você está em: Início > Serviços > SAT - Sistema Autenticador e Transmissor > Cessação de Uso de Equipamento SAT Hidden Cessação de Uso de Equipamento SAT Cessação de Uso de Equipamento SAT A cessação de uso de equipamento SAT deverá ser feita pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGRSAT) em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012): Perda (Extravio); Roubo/Furto; ou Dano irreparável. ATENÇÃO: A cessação NÃO deve ser utilizada para: venda do SAT ou transferência do SAT para outro CNPJ (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); ou encerramento permanente de atividade do estabelecimento (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); encerramento temporário de atividade do estabelecimento (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”); ou casos em que o contribuinte tem acesso ao SAT (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio - Bloqueio do SAT pelo contribuinte”). Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLManter como comprovante:Cópia do boletim de ocorrência com o registro do roubo, furto ou extravio do equipamento (se for o caso), Laudo técnico emitido pelo fabricante, atestando a ocorrência do dano irreparável no equipamento (se for o caso), Cópia da lavratura da ocorrência no livro modelo 6, RUDFTO, no caso de contribuinte obrigado à EFD. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Antes de realizar a cessação, o contribuinte deve: Enviar as cópias de segurança do SAT. No caso de contribuinte obrigado a EFD, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6; Tratando-se de roubo, furto ou extravio: Fazer o boletim de ocorrência constando o fabricante, modelo e número de série do(s) equipamento(s); Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: Fabricante; Modelo; Número de série do(s) equipamento(s); Danos constatados; Motivo do dano irreparável. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosPolítica de Certificação Digital do SATVídeos explicativos mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder