Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Recurso, impugnação ou contestar - AIIM Hidden Recurso, impugnação ou contestar - AIIM Recurso, impugnação ou contestar - AIIM ImagemHome360 TextoHome360 HTMLA apresentação de defesa, petição, contrarrazões ou pedido de retificação de julgado e interposição de recurso contra auto de infração - AIIM é feita por um sistema próprio, chamado e-PAT e são julgados pelos orgãos de julgamento do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT.Há duas possibilidades:Quando a pessoa está credenciada no ePAT e Vinculada ao AIIMQuando a pessoa não está credenciada no ePAT ou, credenciada no ePAT, mas não vinculados ao AIIMInformações sobre credenciamento:Credenciamento - Pessoa JurídicaCredenciamento - Pessoa Física ou AdvogadoOutras Informações mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder