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Operação Vaisyas

 

​Objeto da análise

A operação tem como objeto Doação(ões) de quotas e ações de empresas declaradas à Receita Estadual Paulista​. ​​ 

Finalidade

Verificar a correção do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido a São Paulo.


   ​​O que fazer para atender à notificação.


Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.

  1. ​​​​Reúna os documentos solicitados na notificação e apresente-os através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico​​.

    Utilize o serviço no SIPET -  ​ ​“Resposta à notificação de ITCMD - Operação VAISYAS".

  2. Ao apresentar os documentos no SIPET, informe um e-mail que permita a comunicação entre o(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e o contribuinte ou seu representante.

  3. Após a análise dos docum​entos apresentados, o(a) AFRE poderá entrar em contato com o contribuinte ou seu representante, através do e-mail apresentado no SIPET, para solicitar esclarecimentos/documentos adicionais ou, caso sejam constatadas irregularidades, apresentar as diferenças apuradas e abrir prazo para que seja efetuada a autorregularização, pelo recolhimento da diferença de imposto com juros e multa de mora, mas sem a multa punitiva do lançamento por Auto de Infração e Imposição de Multa, conforme procedimento abaixo.

 

O que fazer para se autorregularizar.

Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.

O(a) AFRE indicado(a) na notificação solicitará que o interessado retifique a Declaração de ITCMD anteriormente apresentada e efetue o recolhimento ou parcelamento da diferença de imposto a pagar.

Após a autorregularização, guarde a Declaração de Doação, os documentos ap​resenta​dos, os e-mails e os comprovantes de pagamento (DARE) para apresentar em possíveis fiscalizações futuras.

 

Atenção:

A a​utorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva. Caso o contribuinte não opte pela autorregularização, o imposto será lançado de ofício mediante lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde serão exigidos o imposto, os juros e a multa punitiva (100% do valor do imposto).

 

Mais Informações

Informações relativas à consulta, declaração e pagamento do ITCMD podem ser obtidas no GUIA DO USUÁRIO no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link:

Páginas - Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão

As Declarações de Doações de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema ITCMD da SEFAZ – SP, no link:

ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo

O Manual com orientações de Preenchimento da Declaração de Doação pode ser acessado no link:

ManualDoacao.pdf (fazenda.sp.gov.br)

Mais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: 

Páginas – ITCM D