Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Plano de Trabalho Vaisyas Hidden Plano de Trabalho Vaisyas Plano de Trabalho Vaisyas Conteúdo da Notícia principal Objeto da análiseO plano de trabalho tem como objeto Doação(ões) de quotas e ações de empresas declaradas à Receita Estadual Paulista. FinalidadeVerificar a correção do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido a São Paulo. O que fazer para atender à notificação postal? Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.Reúna os documentos solicitados na notificação e apresente-os através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico. Utilize o serviço no SIPET - “Resposta à notificação de ITCMD - Plano de Trabalho VAISYAS".Ao apresentar os documentos no SIPET, informe um e-mail que permita a comunicação entre o(a) Auditor(a) Fiscal da Receita Estadual (AFRE) e o contribuinte ou seu representante.Após a análise dos documentos apresentados, o(a) AFRE poderá entrar em contato com o contribuinte ou seu representante, através do e-mail apresentado no SIPET, para solicitar esclarecimentos/documentos adicionais ou, caso sejam constatadas irregularidades, apresentar as diferenças apuradas e abrir prazo para que seja efetuada a autorregularização, pelo recolhimento da diferença de imposto com juros e multa de mora, mas sem a multa punitiva do lançamento por Auto de Infração e Imposição de Multa, conforme procedimento abaixo. O que fazer para se autorregularizar.Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.O(a) AFRE indicado(a) na notificação solicitará que o interessado retifique a Declaração de ITCMD anteriormente apresentada e efetue o recolhimento ou parcelamento da diferença de imposto a pagar.Após a autorregularização, guarde a Declaração de Doação, os documentos apresentados, os e-mails e os comprovantes de pagamento (DARE) para apresentar em possíveis fiscalizações futuras. Atenção:A autorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva. Caso o contribuinte não opte pela autorregularização, o imposto será lançado de ofício mediante lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde serão exigidos o imposto, os juros e a multa punitiva (100% do valor do imposto).Caso tenha recebido aviso por e-mail, enviado em novembro de 2025: Não há necessidade de apresentação de documentos e/ou esclarecimentos nesse momento. Verifique se a base de cálculo utilizada está correta, conforme instruções enviadas no e-mail e, em sendo o caso, retifique a DITCMD recolhendo ou parcelando a diferença. Eventualmente os contribuintes que receberam esse aviso por e-mail serão notificados para apresentar documentos e/ou esclarecimentos Mais InformaçõesInformações relativas à consulta, declaração e pagamento do ITCMD podem ser obtidas no GUIA DO USUÁRIO no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: Páginas - Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão As Declarações de Doações de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema ITCMD da SEFAZ – SP, no link: ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo O Manual com orientações de Preenchimento da Declaração de Doação pode ser acessado no link: ManualDoacao.pdf (fazenda.sp.gov.br) Mais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: Páginas – ITCMD Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder