O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, deposita, nesta terça-feira (20), R$ 541,17 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas. A transferência dos valores é referente ao montante de ICMS arrecadado entre os dias 12 e 16 de julho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. 

Os municípios já haviam recebido R$ 653,60 milhões no repasse anterior, realizado em 13/7, relativo à arrecadação do período de 5/7 a 8/7. Com os depósitos efetuados hoje, o valor destinado aos municípios em julho sobe para R$ 1,19 bilhão. 

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas neste link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios

No primeiro semestre de 2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 17,37 bilhões aos municípios paulistas. 

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 2,85 bilhões

Fevereiro

4

R$ 2,78 bilhões

Março

5

R$ 3,13 bilhões

Abril

4

R$ 2,63 bilhões

Maio

4

R$ 2,82 bilhões

Junho

5

R$ 3,16 bilhões

 

 

Total: R$ 17,37 bilhões

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.