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A partir desta segunda-feira (3), a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) inicia a devolução de R$ 20 milhões a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no Estado de São Paulo. A norma que possibilita o reembolso passou a vigorar a partir de 2008, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. 

O reembolso é referente à restituição proporcional do imposto e beneficia os proprietários que haviam pago o tributo (ou parte dele) quando ocorreu o crime. No total serão creditadas diferenças relativas a 38 mil veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Sefaz-SP.  O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

 

Ocorrência

Data da Liberação

1º trimestre de 2022

03/04/2023

2º trimestre de 2022

17/04/2023

3º trimestre de 2022

02/05/2023

4º trimestre de 2022

16/05/2023

​A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.). 

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o auto for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano a razão de 1/12 por mês.

​Como consultar os valores de restituição

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Clique em "Consultar restituição furto ou roubo" ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto.     

  Passo a passo

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Pessoa física:

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

- Cédula de identidade original ou documento equivalente;

 

Pessoa jurídica:

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

 

Casos especiais (além dos documentos previstos)

- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

 

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

 

Como obter a dispensa e restituição

​Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

 a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

 b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

 

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

 

Passo 3

​Procedimentos para restituição do IPVA:

​Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2022 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

 

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2022 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

 

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2022:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2022 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2022, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado. ​