Você está em: Início > Notícias > Sefaz-SP restituirá R$ 24 milhões em IPVA a proprietários de veículos roubados ou furtados em 2024 Hidden Sefaz-SP restituirá R$ 24 milhões em IPVA a proprietários de veículos roubados ou furtados em 2024 Imagem 04/04/2025 09:15 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaOs proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes (liberados nos meses de abril e maio), por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (7/4). A Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a subtração de seus automóveis no Estado e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem. O cálculo vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não - este último é a razão pela qual a Sefaz-SP somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. OcorrênciaData da Liberação1º trimestre de 202407/04/20252º trimestre de 202422/04/20253º trimestre de 202405/05/20254º trimestre de 202419/05/2025Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, em logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação. Como consultar os valores de restituição Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”. Passo a passoO valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos: Pessoa física: - Cédula de identidade original ou documento equivalente; - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;Pessoa jurídica: - Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário; Casos especiais (além dos documentos previstos) - Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; - Arrendamento Mercantil - cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário;- Escritura pública ou alvará judicial. - Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim. Como obter a dispensa e restituição Passo 1 Registrar o Boletim de Ocorrência (BO) a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça. b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial. Passo 2 O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran. Passo 3 Procedimentos para restituição do IPVA: Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto: Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir. Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março: Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12. Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2024: Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado. 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