​​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetua, nesta terça-feira (28), a quarta transferência de recursos do ICMS de maio aos 645 municípios do Estado de São Paulo no valor de R$ 1,4 bilhão. Os valores, arrecadados de 20 a 24 deste mês, já vêm com o desconto do valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 

Vale lembrar que o primeiro repasse do mês foi feito dia 7 com um total de R$ 324,7 milhões.  Já no dia 14, o segundo depósito na conta das prefeituras foi de R$ 884,1 milhões. O terceiro repasse, no dia 21, foi de R$ 458,3 milhões. 

De janeiro a abril deste ano, a Sefaz-SP já repassou aos municípios paulistas mais de R$ 13,3 bilhões em ICMS. O último repasse de maio está previsto para o dia 4 de junho. 

MêsNº de RepassesValor Depositado
Janeiro4        R$ 3,2 bilhões
Fevereiro5R$ 3,5 bilhões
Março4R$ 3,1 bilhões
Abril4R$ 3,5 bilhões
Total       R$ 13,3 bilhões

Destaque paulista – Com 55.124 habitantes, de acordo com dados do IBGE/2020, o município de São José do Rio Pardo fica quase na divisa com o Estado de Minas Gerais, e integra o Circuito Turístico Café com Leite que reúne 10 cidades paulistas e 10 mineiras. Desde abril de 2018, Rio Pardo é considerado MIT (Município de Interesse Turístico) do Estado de São Paulo. É também a cidade onde o famoso engenheiro, escritor, ensaísta e jornalista Euclides da Cunha escreveu parte da sua mais famosa obra, Os Sertões, há mais de 100 anos. Como resultado desse Turismo Cultural, somado a tantos outros atrativos, o município é referência em sua região.

Destaque desta semana, a cidade recebeu da Sefaz-SP mais de R$ 1,4 milhão neste último repasse de ICMS de maio.

Distante 256 quilômetros da cidade de São Paulo, este MIT é privilegiado pela natureza, e contempla diversos pontos turísticos a céu aberto, dentre eles, a estátua do Cristo Redentor, localizado no topo de um morro que margeia a cidade e o Recanto Euclidiano, uma herma (escultura de um busto) localizada às margens do Rio Pardo. Também conta com Casa de Cultura, local onde Euclides da Cunha morou e, hoje, abriga acervo histórico; Ponte Metálica, cartão postal da cidade, que foi reconstruída por Euclides da Cunha e inaugurada em 1901 e a Matriz com arquitetura idealizada por Ramos de Azevedo, com vitrais dinamarqueses e fachada que lembra a catedral francesa de Notre Dame.

​Em relação à natureza local, o Rio Pardo nasce na Serra do Cervo, após a Serra da Mantiqueira, e banha também outras cidades do entorno. Devido a isso, a cidade descobre os ecoturistas, que vão em busca de emoções envolvendo este rio. A forma de vegetação predominante no local é a Mata Atlântica. 

Um outro atrativo da cidade é o aeroclube, conhecido por ser uma escola de aviação e clube social que recebe rio-pardenses e pessoas de todo Brasil. O local foi fundado em 1941 com objetivo de difundir a prática da aviação civil e desportiva em todas suas modalidades. 

Repasses de ICMS 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

​Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

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