​A parceria firmada pelo Governo do Estado com a Prefeitura de São Paulo nesta segunda-feira, 10/4, permite à Secretaria da Fazenda cobrar o IPVA de veículos que, apesar de circularem primordialmente no município, são licenciados irregularmente em outros estados. A medida está amparada na Lei nº 13.296/2008 que, em seu artigo 4º, define que o imposto é devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo.

 

A partir da assinatura do convênio, tem início um trabalho contínuo de cruzamento de informações relativas ao IPVA, com o banco de dados do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com informações acerca do domicilio fiscal informado à Receita Federal do Brasil e com o sistema de câmeras de monitoramento do município para verificar os carros com placas de outros estados que transitam com grande frequência na cidade.

 

Após a checagem, a Prefeitura enviará comunicado para os casos em que forem identificados indícios de irregularidade ou inconsistência, informando sobre o monitoramento e incentivando a regularização com a transferência do IPVA. Esse acompanhamento passa a ser contínuo para evitar a sonegação do imposto nos casos em que os proprietários de veículos simulam domicílio fora da capital paulista.

 

Após o período de licenciamento de 2017, de acordo com calendário do Detran.SP, a Secretaria da Fazenda poderá autuar quem permanecer irregular. Quem não fizer a transferência terá que pagar pelo IPVA não recolhido pelo município de São Paulo nos últimos cinco anos, além de outras multas por simulação de domicílio fiscal.

 

A expectativa da Fazenda é de que ocorram regularizações voluntárias que podem gerar até R$ 100 milhões de IPVA.​