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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetua, nesta terça-feira (21), a terceira transferência de recursos do ICMS de maio aos 645 municípios do Estado de São Paulo com um montante de R$ 458,3 milhões. Os valores, arrecadados de 13 a 17 deste mês, já vêm com o desconto do valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 

O primeiro repasse do mês foi feito dia 7 com um total de R$ 324,7 milhões.  Na semana passada, dia 14, o segundo depósito na conta das prefeituras foi de R$ 884,1 milhões, totalizando até agora R$1,6 bilhão. 

De janeiro a abril deste ano, a Sefaz-SP já repassou aos municípios paulistas mais de R$ 13,3 bilhões em ICMS. 

MêsNº de RepassesValor Depositado
Janeiro4        R$ 3,2 bilhões
Fevereiro5R$ 3,5 bilhões
Março4R$ 3,1 bilhões
Abril4         R$ 3,5 bilhões
Total       R$ 13,3 bilhões

 

Destaque paulista – Situada no oeste do estado de São Paulo, a estância turística de Paraguaçu Paulista é conhecida como “Cidade das Águas". Esta tranquila cidade tem mais um nome, “Princesinha da Alta Sorocabana", e vem se firmando no setor desde 1997, quando recebeu o título de estância e desde então aperfeiçoando seus atrativos turísticos envolvendo cultura, natureza e lazer. 

Neste mês de maio, a prefeitura da cidade já recebeu mais de R$ 1.8 bilhão em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP. 

Muitos turistas chegam à cidade também para conhecer Thermas de Paraguaçu, que surgiu com o aproveitamento de um poço perfurado pela Petrobrás, em busca de petróleo. Assim surgiram as Águas Quentes Naturais vindas de 1730 metros de profundidade, numa temperatura de 52º C. Hoje se denomina Resort Parque das Araras. 

Destaque para a água quente jorrando de uma fonte natural rica em flúor, enquanto isso, os rios Água das Mortes e Cachoeira se juntam para criar o maior lago da região, o Grande Lago do Parque Aquático, formando uma praia pública com areias brancas, palco de inúmeras opções de lazer e esporte. O local possui um espelho d´água de 70 alqueires excelente para jetsky, embarcações, canoagem entre outros. Com 20 quiosques preparados para boa gastronomia, tem espaço para eventos e o privilégio de um espetacular pôr do sol. 

Vale dizer que os paraguaçuenses sentem-se muito orgulhosos quando o tema é Turismo Ferroviário e gostam de receber visitantes para uma experiência inesquecível: um passeio na segunda locomotiva mais antiga em funcionamento do Brasil. A Maria Fumaça "Dona Lina",  fabricada na Inglaterra, em 1879,  faz um trajeto de 24 quilômetros, ida e volta, partindo do centro da cidade até o distrito histórico de Sapezal, terra das famosas irmãs Galvão, antes de levar a música sertaneja ao auge. O percurso de três horas faz uma viagem ao início do século XX revivendo os bons tempos das antigas locomotivas a vapor. 

Repasses de ICMS 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

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