​​Os proprietários de veículos com débitos de IPVA têm aproveitado a oportunidade da abertura do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Governo do Estado para regularizar sua situação. Cerca de 67 mil adesões foram realizadas desde o início do programa, em 20/7. O número é 259% maior do que nos 10 primeiros dias do último PPD, em 2015, quando foram contabilizadas 18,5 mil adesões.

 

Entre os atendimentos presenciais à população, às consultas feitas ao Call Center da Secretaria da Fazenda (0800 170 110) e ao canal Fale Conosco já foram realizados cerca de 50 mil atendimentos ao público referentes ao programa. As informações mais buscadas são sobre o IPVA e representam 93% dessas consultas.

 

Os valores renegociados pelo PPD com benefício de redução de multa e juros também são mais vultuosos: já somam cerca de R$ 170 milhões em  2017, frente a apenas R$ 62,5 milhões dos 10 primeiros dias de adesão em 2015.

 

PPD 2017

O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.


É possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.


A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.


Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

 

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Pagamento

Débito tributário

Débito não-tributário

À vista

Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros

Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios

Em até 18 parcelas

Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros

Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

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