O Governo do Estado de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa (Alesp) ofícios com a proposta da renovação de oito benefícios fiscais relacionados ao setor de alimentos até 31 de dezembro de 2026. Os Ofícios n° 14/2024-CC-ATG-CT e n° 15/2024-CC-ATG-CT foram publicados na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

A medida faz parte do processo histórico de avaliação de benefícios tributários que vem sendo conduzido de maneira criteriosa pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). A proposta enviada à Alesp mantém incentivos que beneficiam diretamente à população, conforme as diretrizes do programa São Paulo na Direção Certa, que modernizou a política de concessão (e avaliação) de benefícios.

A aprovação do Poder Legislativo é necessária para que a renovação desses benefícios seja de fato efetivada, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. Entre os benefícios estão contemplados a isenção de ICMS para arroz e feijão, farinha de mandioca, maçã e pera.  Produtos hortifrutigranjeiros em geral, especialmente aqueles em estado natural, tais como alface, tomate, macaxeira, ovos, tubérculos e frutas frescas.

Somam-se aos alimentos mencionados aqueles produtos contemplados na Cesta Básica Paulista, como café, açúcar, manteiga, pães, embutidos, bolachas, massas, dentre outros alimentos e, inclusive, medicamentos de baixo custo.

​Caso aprovados pela Alesp, a vigência dos benefícios - que se encerraria ao final deste ano - será prorrogada até 31 de dezembro de 2026.​