A Secretaria da Fazenda e Planejamento realizou medidas extremas para impedir quatro postos da Capital que insistem na revenda ilegal de combustíveis. Nesta quinta-feira (13), um dos alvos, o posto MCX da Vila Maria Ltda., rua Maria Cândida, 1.246 - Vila Guilherme, estava com a inscrição estadual cassada por vender combustível adulterado (gasolina com presença de solvente e etanol misturado com 6% de metanol), e teve suas bombas lacradas. Na região central, o Auto Posto Cidade Dois Ltda., localizado na rua do Glicério, 388, foi lacrado por descumprir a legislação desde maio de 2018, quando foi flagrado por fraude volumétrica, e insistir na retomada das atividades sem permissão do Estado. 

 

Dois outros estabelecimentos tiveram suas bombas removidas por retomar a atividade sem permissão de funcionamento. No dia 6/6, o Auto Posto M & M Ltda., localizado na avenida Casa Verde, nº 2305, no bairro Casa Verde, teve suas bombas removidas, pois estava com a inscrição cassada desde fevereiro deste ano por fraude volumétrica. Como os sócios romperam duas vezes os lacres das bombas e voltaram a funcionar irregularmente, o Fisco adotou a medida para remoção das bombas.

 

Outro posto revendedor alvo em junho de medida extrema da Secretaria da Fazenda e Planejamento foi o Auto Posto Scan Leste I Ltda. Na quarta-feira (12), com a insistência no comércio ilegal, enquanto o Fisco paulista providenciava a segunda remoção das bombas, a Polícia Civil, constatando infração de natureza penal, isto é, desobediência (artigo 330 do Código Penal), visto que o posto revendedor continuava em atividade mesmo sem Inscrição Estadual, conduziu os funcionários que estavam no local até a delegacia para prestar depoimento. O posto teve as bombas lacradas pelo Fisco paulista duas vezes em 2018 (agosto e novembro) por não apresentar os documentos para a renovação de sua inscrição estadual e também foi cassado por fraude metrológica na revenda de combustíveis.

 

A fraude volumétrica ou metrológica é verificada em fiscalização realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), onde são constatadas irregularidades nas bombas de abastecimento. A Secretaria Fazenda e Planejamento, de posse da comprovação de adulteração, cassa a inscrição estadual para que o contribuinte não possa exercer o comércio de combustíveis, com base na lei nº 16.416/2017. Esse tipo de fraude é feita por meio de substituição de componentes da placa eletrônica das bombas, o marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor.

 

O Fisco paulista tem autoridade também para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

 

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.