​​​​A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo realizará na próxima terça-feira (11), audiência pública para apresentar a população o processo de privatização da Companhia Elétrica do Estado de São Paulo (CESP). O evento é aberto ao público, e acontecerá no auditório da secretaria da Fazenda, localizado na Avenida Rangel Pestana, 300, 17º andar, a partir das 9h30.

 

Para participar, os interessados deverão enviar os seus dados (nome completo; documento de identificação; e-mail e telefone) para o e-mail ceventos@fazenda.sp.gov.br, até às 12 horas da próxima segunda-feira (10/7). O participante receberá um e-mail de confirmação da inscrição.

 

Os participantes poderão enviar suas sugestões e questionamentos por escrito, por meio do formulário que será distribuído durante a audiência. As informações serão encaminhadas a mesa diretora, para os devidos esclarecimentos. Desta forma, a população contribuirá com o aprimoramento da proposta. ​




REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017

 

I. OBJETO: 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ/SP”) torna pública a presente Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, cujo objetivo é apresentar e obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do processo de privatização da Companhia Energética do Estado de São Paulo – CESP.

 

II. DATA e HORÁRIO: 

11/07, credenciamento das 9h30 às 10h, audiência pública das 10h às 12h.

 

III. LOCAL: 

Auditório da Secretaria Fazenda do Estado de São Paulo, Av. Rangel Pestana, 300 – 17º andar, Sé, São Paulo – SP.

 

II. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS: 

1) A participação é aberta a todos os interessados.

​2) Todos os participantes terão sua identificação registrada quando adentrarem as instalações em que será realizada a Audiência Pública. 

3) Os interessados em participar da Audiência Pública deverão se inscrever previamente, enviando seus dados (nome, RG, instituição, e-mail, telefone) para o e-mail: ceventos@fazenda.sp.gov.br, até as 12 horas do dia 10/7. 

4) As inscrições serão válidas apenas quando confirmadas através de um e-mail enviado pela SEFAZ/SP.

 

III. PROCEDIMENTOS:

 

  1. SOLENIDADE DE ABERTURA:

 

  1. A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa Diretora, no local, data e horário previstos.

     
  2. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente da Sessão de Audiência Pública, e por representantes da Secretaria de Energia, da Secretaria da Fazenda e da CESP.

     
  3. O Presidente da Sessão poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à mesa, técnicos e consultores, conforme exigir a exposição dos trabalhos.

     
  4. O Presidente da Sessão será o Secretário Adjunto da SEFAZ/SP ou quem por ele for designado.

     
  5. O secretário será designado pelo Presidente da Sessão, por ocasião da composição da Mesa Diretora.

     
  6. A solenidade de abertura dos trabalhos será realizada em aproximadamente 15 minutos.

     
  7. 1. ​EXPOSIÇÃO TÉCNICA, QUESTIONAMENTOS E CONTRIBUIÇÕES

 

a)   Tempo de Exposição:

 

- Apresentação do tema pela SEFAZ – Assessores Contratados: aprox. 45 minutos

 

b)   Questionamentos e contribuições

 

- Após apresentação do tema pela SEFAZ/SP será realizado intervalo para coleta das perguntas dos interessados.

 

- Tantos os questionamentos quanto as sugestões deverão ser feitas por escrito, em formulário que será distribuído durante a Audiência Pública.

 

- Após o intervalo os trabalhos serão retomados e serão respondidas as questões e dúvidas formuladas.

 

c)    Registro da Audiência Pública

 

- Todos os depoimentos e exposições serão registrados pela SEFAZ/SP por meio eletrônico (gravação em áudio e vídeo), de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento a que se destina a Audiência Pública.

 

- Ao fazer a inscrição e participar da Audiência Pública todos os participantes autorizam a utilização e a divulgação pela SEFAZ/SP das gravações áudios-visuais, referidas no item anterior, bem como dos demais materiais apresentados durante a Audiência Pública.

 

IV. DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:

 

A Audiência Pública poderá ter o encerramento antecipado ou prorrogado, a critério do Presidente da Sessão.

 

V. ENCERRAMENTO:

 

O encerramento da Audiência Pública será efetuado pelo Presidente da Sessão.​​