Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões operação 3140502-2 Hidden Decisões operação 3140502-2 Decisões operação 3140502-2 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 09:26:30 Processo Físico: 1A-810100/2010Protocolo GDOC: 1000371-810100/2010Auto de Infração e Imposição de Multa: 3140502-2Advogado: EDSON BALDOINO e OUTROS.Assunto(s): 1.7. LEVANTAMENTO FISCAL 1.7.3. OPERADORA DE CARTÃORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: CASTELO VERDE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDARecorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 29/11/2010 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 18/03/2011 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 31/03/2011 Distribuição da Defesa para julgamento 15/04/2011 Defesa Admitido(a) 15/04/2011 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 20/04/2011 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa 23/05/2011 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 26/05/2011 Remessa ao Posto Fiscal 02/06/2011 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 06/06/2011 Recurso Ordinário Admitido(a) 07/06/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 24Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 28/06/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 28/06/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 04/07/2011 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FABIO ROBERTO CORREA CASTILHO 05/10/2011 Aguardando Pauta 20/10/2011 Incluido na pauta de julgamento de 26/10/2011 - 15 Câmara Julgadora 04/11/2011 Aguardando Pauta 04/11/2011 Incluido na pauta de julgamento de 11/11/2011 - 15 Câmara Julgadora 11/11/2011 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 21/11/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 136Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 21/12/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 10/02/2012 Recurso Especial Admitido(a) 14/02/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 193Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 13/03/2012 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 26/03/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ 13/04/2012 Aguardando Pauta 20/04/2012 Incluido na pauta de julgamento de 26/04/2012 - Câmara Superior 26/04/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO 29/05/2012 Aguardando Pauta 12/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior 18/09/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 26/09/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior 26/09/2012 Baixa Definitiva no Contencioso 12/12/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 396Teor da Intimação: EXP. INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Indefiro o processamento do Pedido de Retificação de Julgado interposto pelo contribuinte.Local Físico Atual: Posto Fiscal INTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo20/04/2011DEFESA21/11/2011ORDINARIO14/02/2012DESPACHO26/09/2012ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder