Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Prazo Decadencial Hidden Decisões sobre Prazo Decadencial Decisões sobre Prazo Decadencial ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 21/03/2018 - 13:21:12 Processo Físico:1B-7100/2008Protocolo GDOC:1000235-7100/2008Auto de Infração e Imposição de Multa:3085280-8Advogado:NATHALIA DE OLIVEIRA CAMPOS DA PAZ MAIA e OUTROS.Assunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.4. ENERGIA ELÉTRICA 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.5. ATIVORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente:FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido:COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOAndamento: 01/02/2008 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 01/02/2008 Distribuição da Defesa para julgamento 26/02/2008 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 04/03/2008 Remessa ao Posto Fiscal 03/06/2008 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 11/11/2008 Remessa ao Posto Fiscal 17/06/2009 Retorno do processo à Diretoria da Representação Fiscal 07/08/2009 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 25/08/2009 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): SYLVIO CESAR AFONSO 02/10/2009 Aguardando Pauta 30/10/2009 Incluido na pauta de julgamento de 06/11/2009 - 16 Câmara Julgadora 06/11/2009 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ELCIO FIORI HENRIQUES 13/11/2009 Aguardando Pauta 19/11/2009 Incluido na pauta de julgamento de 27/11/2009 - 16 Câmara Julgadora 27/11/2009 Julgamento: Ordinário - Convertido em diligência. 16/12/2009 Remessa ao Posto Fiscal. Diligência 01/01/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 19/05/2010 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 02/06/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): BELMAR COSTA FERRO 09/06/2010 Aguardando Pauta 08/07/2010 Incluido na pauta de julgamento de 14/07/2010 - 12 Câmara Julgadora 14/07/2010 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 24/07/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 26/08/2010 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 01/12/2010 Recurso Especial Admitido(a) 01/12/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 06/12/2010 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 18/01/2011 Aguardando Pauta 21/01/2011 Incluido na pauta de julgamento de 27/01/2011 - Câmara Superior 27/01/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE 15/03/2011 Aguardando Pauta 16/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 22/03/2011 - Câmara Superior 22/03/2011 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 02/04/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/04/2011 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual:Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo02/04/2011ESPECIAL24/07/2010ORDINARIO Decisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE ATIVO IMOBILIZADO ACIMA DO PERMITIDO, DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Tratando-se de crédito indevido do ICMS, aplica-se o inciso I do artigo 173 do CTN, conforme tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder