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Decisões sobre Prazo Decadencial

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS

21/03/2018 - 13:21:12


Processo Físico:1B-7100/2008
Protocolo GDOC:1000235-7100/2008
Auto de Infração e Imposição de Multa:3085280-8
Advogado:NATHALIA DE OLIVEIRA CAMPOS DA PAZ MAIA e OUTROS.

Assunto(s):
1.4. CRÉDITO INDEVIDO
1.4.4. ENERGIA ELÉTRICA
1.4. CRÉDITO INDEVIDO
1.4.5. ATIVO

Recurso(s) Atual(is):
ESPECIAL
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Recorrido:COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Andamento:
01/02/2008 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.
01/02/2008 Distribuição da Defesa para julgamento
26/02/2008 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa
04/03/2008 Remessa ao Posto Fiscal
03/06/2008 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas
11/11/2008 Remessa ao Posto Fiscal
17/06/2009 Retorno do processo à Diretoria da Representação Fiscal
07/08/2009 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento
25/08/2009 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): SYLVIO CESAR AFONSO
02/10/2009 Aguardando Pauta
30/10/2009 Incluido na pauta de julgamento de 06/11/2009 - 16 Câmara Julgadora
06/11/2009 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ELCIO FIORI HENRIQUES
13/11/2009 Aguardando Pauta
19/11/2009 Incluido na pauta de julgamento de 27/11/2009 - 16 Câmara Julgadora
27/11/2009 Julgamento: Ordinário - Convertido em diligência.
16/12/2009 Remessa ao Posto Fiscal. Diligência
01/01/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial.
19/05/2010 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas
02/06/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): BELMAR COSTA FERRO
09/06/2010 Aguardando Pauta
08/07/2010 Incluido na pauta de julgamento de 14/07/2010 - 12 Câmara Julgadora
14/07/2010 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.
24/07/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial.
26/08/2010 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade
01/12/2010 Recurso Especial Admitido(a)
01/12/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento
06/12/2010 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI
18/01/2011 Aguardando Pauta
21/01/2011 Incluido na pauta de julgamento de 27/01/2011 - Câmara Superior
27/01/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE
15/03/2011 Aguardando Pauta
16/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 22/03/2011 - Câmara Superior
22/03/2011 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração.
02/04/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial.
05/04/2011 Baixa Definitiva no Contencioso

Local Físico Atual:Posto Fiscal​

INTEGRA DE DECISÕES

Data da Publicação

Recurso

Arquivo

02/04/2011

ESPECIAL

24/07/2010

ORDINARIO

 

Decisão de Câmaras Reunidas
ICMS. CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE ATIVO IMOBILIZADO ACIMA DO PERMITIDO, DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Tratando-se de crédito indevido do ICMS, aplica-se o inciso I do artigo 173 do CTN, conforme tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.

 

 Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
Contém somente dados a partir de maio de 1998.
Os dados acima não valem como certidão.