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Decisões sobre Prazo Decadencial

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

25/02/2016 - 17:28:09


Processo Físico: 14-247017/2008

Protocolo GDOC: 1000314-247017/2008

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3090227-7

Advogado: RENATA CORREIA CUBAS

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.4. ENERGIA ELÉTRICA

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.5. ATIVO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 22/07/2008  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 21/08/2008  Distribuição da Defesa para julgamento

 21/08/2008  Remessa ao Posto Fiscal para Diligência

 07/10/2008  Retorno da Diligência

 07/10/2008  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento

 08/10/2008  Distribuição da Defesa para julgamento

 10/10/2008  Julgamento da Defesa: Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 10/10/2008  Remessa ao Posto Fiscal

 02/04/2009  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 14/04/2009  Remessa ao Posto Fiscal. A pedido do Posto Fiscal

 05/05/2009  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 24/06/2009  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 25/08/2009  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): NILTON LUIZ BARTOLI

 17/09/2009  Aguardando Pauta

 24/09/2009  Incluido na pauta de julgamento de 30/09/2009 - 9 Câmara Julgadora

 07/10/2009  Aguardando Pauta

 08/10/2009  Incluido na pauta de julgamento de 14/10/2009 - 9 Câmara Julgadora

 14/10/2009  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: MARCELO ALVES

 16/10/2009  Aguardando Pauta

 16/10/2009  Incluido na pauta de julgamento de 23/10/2009 - 9 Câmara Julgadora

 17/06/2010  Devolução do Processo. Aguardando Distribuição.

 17/06/2010  Aguardando Pauta

 17/06/2010  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): NILTON LUIZ BARTOLI

 17/06/2010  Aguardando Pauta

 17/06/2010  Incluido na pauta de julgamento de 23/06/2010 - 9 Câmara Julgadora

 23/06/2010  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: MARCELO ALVES

 03/09/2010  Aguardando Pauta

 03/09/2010  Incluido na pauta de julgamento de 10/09/2010 - 9 Câmara Julgadora

 10/09/2010  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 18/09/2010  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 26/10/2010  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 19/11/2010  Recurso Especial Admitido(a)

 29/11/2010  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 06/12/2010  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 18/01/2011  Aguardando Pauta

 21/01/2011  Incluido na pauta de julgamento de 27/01/2011 - Câmara Superior

 27/01/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

 15/02/2011  Aguardando Pauta

 16/03/2011  Incluido na pauta de julgamento de 22/03/2011 - Câmara Superior

 22/03/2011  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 02/04/2011  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 05/04/2011  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

​18/09/2010

ORDINARIO​

​02/04/2011

​ESPECIAL


Decisão de Câmaras Reunidas

ICMS. CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE ATIVO IMOBILIZADO ACIMA DO PERMITIDO, DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Tratando-se de crédito indevido do ICMS, aplica-se o inciso I do artigo 173 do CTN, conforme tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. 

 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.