Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Decisões sobre Prazo Decadencial

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

25/02/2016 - 16:56:04 


Processo Físico: 02-862009/2007

Protocolo GDOC: 1000108-862009/2007

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3085173-7

Advogado: RENATA CORREIA CUBAS

Assunto(s):  

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.4. ENERGIA ELÉTRICA

   1.4. CRÉDITO INDEVIDO

   1.4.5. ATIVO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Andamento:  

 05/03/2008  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 14/03/2008  Distribuição da Defesa para julgamento

 09/04/2008  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 11/04/2008  Remessa ao Posto Fiscal

 06/11/2008  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 06/03/2009  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 26/08/2009  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ELCIO FIORI HENRIQUES

 28/08/2009  Aguardando Pauta

 15/10/2009  Incluido na pauta de julgamento de 21/10/2009 - 16 Câmara Julgadora

 21/10/2009  Julgamento: Ordinário - Convertido em diligência.

 17/11/2009  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 28/11/2009  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 08/12/2009  Aguardando Pauta

 10/12/2009  Incluido na pauta de julgamento de 16/12/2009 - 16 Câmara Julgadora

 16/12/2009  Julgamento: Ordinário - Convertido em diligência.

 23/01/2010  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 26/01/2010  Remessa ao Posto Fiscal. Diligência

 23/03/2010  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 20/04/2010  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 06/05/2010  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ANA MARIA SANCHES PEREIRA

 21/05/2010  Aguardando Pauta

 04/06/2010  Incluido na pauta de julgamento de 11/06/2010 - 13 Câmara Julgadora

 11/06/2010  Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração.

 09/07/2010  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 03/08/2010  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 04/08/2010  Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas

 13/12/2010  Recurso Especial Admitido(a)

 13/12/2010  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 20/12/2010  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 27/01/2011  Aguardando Pauta

 28/01/2011  Incluido na pauta de julgamento de 03/02/2011 - Câmara Superior

 03/02/2011  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE

 15/03/2011  Aguardando Pauta

 16/03/2011  Incluido na pauta de julgamento de 22/03/2011 - Câmara Superior

 22/03/2011  Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração.

 02/04/2011  Publicação de decisão no Diário Oficial.

 05/04/2011  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

​09/07/2010

ORDINARIO​

​02/04/2011

​ESPECIAL


​​Decisão de Câmaras Reunidas

ICMS. CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE ATIVO IMOBILIZADO ACIMA DO PERMITIDO, DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Tratando-se de crédito indevido do ICMS, aplica-se o inciso I do artigo 173 do CTN, conforme tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.​

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.