Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Prazo Decadencial Hidden Decisões sobre Prazo Decadencial Decisões sobre Prazo Decadencial ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 16:56:04 Processo Físico: 02-862009/2007Protocolo GDOC: 1000108-862009/2007Auto de Infração e Imposição de Multa: 3085173-7Advogado: RENATA CORREIA CUBASAssunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.4. ENERGIA ELÉTRICA 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.5. ATIVORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOAndamento: 05/03/2008 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 14/03/2008 Distribuição da Defesa para julgamento 09/04/2008 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 11/04/2008 Remessa ao Posto Fiscal 06/11/2008 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 06/03/2009 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 26/08/2009 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ELCIO FIORI HENRIQUES 28/08/2009 Aguardando Pauta 15/10/2009 Incluido na pauta de julgamento de 21/10/2009 - 16 Câmara Julgadora 21/10/2009 Julgamento: Ordinário - Convertido em diligência. 17/11/2009 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 28/11/2009 Publicação de decisão no Diário Oficial. 08/12/2009 Aguardando Pauta 10/12/2009 Incluido na pauta de julgamento de 16/12/2009 - 16 Câmara Julgadora 16/12/2009 Julgamento: Ordinário - Convertido em diligência. 23/01/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 26/01/2010 Remessa ao Posto Fiscal. Diligência 23/03/2010 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 20/04/2010 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 06/05/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ANA MARIA SANCHES PEREIRA 21/05/2010 Aguardando Pauta 04/06/2010 Incluido na pauta de julgamento de 11/06/2010 - 13 Câmara Julgadora 11/06/2010 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 09/07/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 03/08/2010 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 04/08/2010 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 13/12/2010 Recurso Especial Admitido(a) 13/12/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 20/12/2010 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 27/01/2011 Aguardando Pauta 28/01/2011 Incluido na pauta de julgamento de 03/02/2011 - Câmara Superior 03/02/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: EDUARDO PEREZ SALUSSE 15/03/2011 Aguardando Pauta 16/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 22/03/2011 - Câmara Superior 22/03/2011 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 02/04/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/04/2011 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo09/07/2010ORDINARIO02/04/2011ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DECORRENTE DE ATIVO IMOBILIZADO ACIMA DO PERMITIDO, DE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Tratando-se de crédito indevido do ICMS, aplica-se o inciso I do artigo 173 do CTN, conforme tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder