Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões sobre Prazo Decadencial Hidden Decisões sobre Prazo Decadencial Decisões sobre Prazo Decadencial ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 25/02/2016 - 17:31:42Processo Físico: 1C-878757/2007Protocolo GDOC: 1000204-878757/2007Auto de Infração e Imposição de Multa: 3084658-4Advogado: RENATA CORREIA CUBASAssunto(s): 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.12. FALTA DE ESTORNO 1.4. CRÉDITO INDEVIDO 1.4.5. ATIVO 1.9. OBRIG.ACESSÓRIA (MULTA) 1.9.1. FALTA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS (GIA, DECA, NF, ETC.) 1.9. OBRIG.ACESSÓRIA (MULTA) 1.9.10. OUTROSRecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRecorrido: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOAndamento: 04/03/2008 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 12/03/2008 Distribuição para julgamento 10/04/2008 Julgamento : Reduzido o Auto de Infração e Imposição de Multa 22/04/2009 Distribuição do Recurso de Ofício para julgamento 28/04/2009 Remessa ao Posto Fiscal para Diligência 21/05/2009 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 21/05/2009 Retorno da Diligência 29/05/2009 Distribuição do Recurso de Ofício para julgamento 16/06/2009 Julgamento do Recurso de Oficio: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 26/06/2009 Remessa ao Posto Fiscal 22/10/2009 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 23/11/2009 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 23/12/2009 Recurso Ordinário Admitido(a) 29/04/2010 Remessa ao Posto Fiscal. Outros 03/05/2010 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 13/05/2010 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FÁBIO OZI 17/06/2010 Aguardando Pauta 17/06/2010 Incluido na pauta de julgamento de 23/06/2010 - 11 Câmara Julgadora 23/06/2010 Julgamento: Ordinário - Reduzido o Auto de Infração. 17/07/2010 Publicação de decisão no Diário Oficial. 13/09/2010 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 14/09/2010 Retorno do processo ao Tribunal de Impostos e Taxas 01/12/2010 Recurso Especial Admitido(a) 01/12/2010 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 03/12/2010 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): OLGA MARIA DE CASTILHO ARRUDA 11/01/2011 Aguardando Pauta 21/01/2011 Incluido na pauta de julgamento de 27/01/2011 - Câmara Superior 27/01/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 15/02/2011 Aguardando Pauta 16/03/2011 Incluido na pauta de julgamento de 22/03/2011 - Câmara Superior 22/03/2011 Julgamento: Especial Fazenda - Mantido o Auto de Infração. 02/04/2011 Publicação de decisão no Diário Oficial. 05/04/2011 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo17/07/2010ORDINARIO02/04/2011ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasICMS. CRÉDITO INDEVIDO DO IMPOSTO - ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, ATIVO IMOBILIZADO; FALTA DE ARQUIVAMENTO EM ORDEM CRONOLÓGICA DOS TOTALIZADORES FISCAIS DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES EM CUPOM FISCAL (REDUÇÃO "Z") E FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS CUPONS DE LEITURA DE MEMÓRIA FISCAL. DECADÊNCIA. Ilegítimo o crédito tomado por estabelecimento comercial referente à entrada de energia elétrica. Quanto a decadência, a jurisprudência de nossos tribunais superiores tem sido no sentido de aplicar a regra do artigo 173, I do CTN para o caso em comento. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder