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Decisões operação 3140502-2

​​​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 09:26:30 



Processo Físico: 1A-810100/2010

Protocolo GDOC: 1000371-810100/2010

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3140502-2

Advogado: EDSON BALDOINO e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: CASTELO VERDE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 29/11/2010  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 18/03/2011  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 31/03/2011  Distribuição da Defesa para julgamento

 15/04/2011  Defesa Admitido(a)

 15/04/2011  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 20/04/2011  Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa

 23/05/2011  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 26/05/2011  Remessa ao Posto Fiscal

 02/06/2011  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento

 06/06/2011  Recurso Ordinário Admitido(a)

 07/06/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 24

Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 28/06/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 28/06/2011  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 04/07/2011  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): FABIO ROBERTO CORREA CASTILHO

 05/10/2011  Aguardando Pauta

 20/10/2011  Incluido na pauta de julgamento de 26/10/2011 - 15 Câmara Julgadora

 04/11/2011  Aguardando Pauta

 04/11/2011  Incluido na pauta de julgamento de 11/11/2011 - 15 Câmara Julgadora

 11/11/2011  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 21/11/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 136

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 21/12/2011  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 10/02/2012  Recurso Especial Admitido(a)

 14/02/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 193

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 13/03/2012  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 26/03/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): FRANCISCO ANTONIO FEIJÓ

 13/04/2012  Aguardando Pauta

 20/04/2012  Incluido na pauta de julgamento de 26/04/2012 - Câmara Superior

 26/04/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: ANTONIO AUGUSTO SILVA PEREIRA DE CARVALHO

 29/05/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso

 12/12/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 396

Teor da Intimação: EXP. INTIMAÇÃO DE DESPACHO: Indefiro o processamento do Pedido de Retificação de Julgado interposto pelo contribuinte.

Local Físico Atual: Posto Fiscal


 

INTEGRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

20/04/2011​

DEFESA​

​21/11/2011

​ORDINARIO

​14/02/2012

DESPACHO​

​26/09/2012

ESPECIAL​


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.