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Decisões Operação “cartão vermelho”

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS

21/03/2018 - 15:25:03


Processo Físico:14-82840/2011
Protocolo GDOC:1000324-82840/2011
Auto de Infração e Imposição de Multa:3145406-9
Advogado:ANNA LAURA SOARES DE GODOY RAMOS e OUTROS.

Assunto(s):
1.7. LEVANTAMENTO FISCAL
1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):
ESPECIAL
Recorrente:FOCOS ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Recorrido:FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:
18/02/2011 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.
28/02/2011 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.
04/04/2011 Distribuição da Defesa para julgamento
04/04/2011 Defesa Admitido(a)
06/04/2011 Publicação da Decisão no Diário Oficial da Defesa
08/04/2011 Remessa ao Posto Fiscal para Diligência
09/05/2011 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento
09/05/2011 Retorno da Diligência
18/05/2011 Distribuição da Defesa para julgamento
16/06/2011 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa
21/06/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 34
Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, 105, §1º, 112, §1º, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.
11/07/2011 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade
18/07/2011 Recurso Ordinário Admitido(a)
20/07/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 54
Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
28/07/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas
28/07/2011 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento
10/08/2011 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): ANDRÉ FELIX RICOTTA DE OLIVEIRA
04/10/2011 Aguardando Pauta
05/10/2011 Incluido na pauta de julgamento de 11/10/2011 - 5 Câmara Julgadora
11/10/2011 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CACILDA PEIXOTO
13/10/2011 Aguardando Pauta
14/10/2011 Incluido na pauta de julgamento de 20/10/2011 - 5 Câmara Julgadora
20/10/2011 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.
24/10/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 120
Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.
16/11/2011 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade
14/12/2011 Recurso Especial Admitido(a)
19/12/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 156
Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.
11/01/2012 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento
28/03/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI
03/05/2012 Aguardando Pauta
04/05/2012 Incluido na pauta de julgamento de 10/05/2012 - Câmara Superior
10/05/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CELSO ALVES FEITOSA
27/06/2012 Aguardando Pauta
12/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior
18/09/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.
26/09/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345
Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior
26/09/2012 Baixa Definitiva no Contencioso​

 

Local Físico Atual:Posto Fiscal

INTEGRA DE DECISÕES

Data da Publicação

Recurso

Arquivo

26/09/2012

ESPECIAL

24/10/2011

ORDINARIO

21/06/2011

DEFESA

06/04/2011

DEFESA

 

Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial.

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo.
Contém somente dados a partir de maio de 1998.
Os dados acima não valem como certidão.