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Decisões Operação “cartão vermelho”

​GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

SECRETARIA DA FAZENDA 

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 

TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 

26/02/2016 - 10:02:21 


Processo Físico: 1C-491838/2011

Protocolo GDOC: 1000181-491838/2011

Auto de Infração e Imposição de Multa: 3149294-0

Advogado: FERNANDO JOSE DE SOUZA MARANGONI e OUTROS.

Assunto(s):  

   1.7. LEVANTAMENTO FISCAL

   1.7.3. OPERADORA DE CARTÃO

Recurso(s) Atual(is):  

  ESPECIAL

Recorrente: JECA JONES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Andamento:  

 15/06/2011  Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição.

 15/07/2011  Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento.

 29/07/2011  Distribuição da Defesa para julgamento

 15/08/2011  Defesa Admitido(a)

 15/08/2011  Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa

 24/08/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 79

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, 105, §1º, 112, §1º, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 12/09/2011  Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade

 27/09/2011  Remessa ao Posto Fiscal

 06/10/2011  Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento

 13/10/2011  Recurso Ordinário Admitido(a)

 14/10/2011  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 114

Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 05/12/2011  Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas

 12/01/2012  Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): INACIO KAZUO YOKOYAMA

 31/01/2012  Aguardando Pauta

 03/02/2012  Incluido na pauta de julgamento de 10/02/2012 - 15 Câmara Julgadora

 10/02/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: RODRIGO DALLA PRIA

 29/03/2012  Aguardando Pauta

 29/03/2012  Incluido na pauta de julgamento de 04/04/2012 - 15 Câmara Julgadora

 04/04/2012  Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração.

 09/04/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 228

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível.

 09/05/2012  Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade

 01/06/2012  Recurso Especial Admitido(a)

 11/06/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 269

Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009.

 22/06/2012  Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento

 03/07/2012  Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI

 10/07/2012  Aguardando Pauta

 13/07/2012  Incluido na pauta de julgamento de 19/07/2012 - Câmara Superior

 19/07/2012  Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CELSO ALVES FEITOSA

 09/08/2012  Aguardando Pauta

 12/09/2012  Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior

 18/09/2012  Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração.

 26/09/2012  Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345

Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior

 26/09/2012  Baixa Definitiva no Contencioso


Local Físico Atual: Posto Fiscal


INTE​GRA DE DECISÕES

​Data da Publicação

Recurso​

​Arquivo

​24/08/2011

​DEFESA

​13/10/2011

​ORDINARIO

​11/06/2012

​DESPACHO

26/09/2012​

​ESPECIAL


Decisão de Câmaras Reunidas

A ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. 

Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 

Contém somente dados a partir de maio de 1998. 

Os dados acima não valem como certidão.