Você está em: Início > Serviços > TIT - Tribunal de Impostos e Taxas > Decisões Operação “cartão vermelho” Hidden Decisões Operação “cartão vermelho” Decisões Operação “cartão vermelho” ImagemHome360 TextoHome360 HTMLGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS 26/02/2016 - 10:02:21 Processo Físico: 1C-491838/2011Protocolo GDOC: 1000181-491838/2011Auto de Infração e Imposição de Multa: 3149294-0Advogado: FERNANDO JOSE DE SOUZA MARANGONI e OUTROS.Assunto(s): 1.7. LEVANTAMENTO FISCAL 1.7.3. OPERADORA DE CARTÃORecurso(s) Atual(is): ESPECIALRecorrente: JECA JONES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Recorrido: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAndamento: 15/06/2011 Protocolo da Defesa - Aguardando distribuição. 15/07/2011 Entrada na Delegacia Tributária de Julgamento. 29/07/2011 Distribuição da Defesa para julgamento 15/08/2011 Defesa Admitido(a) 15/08/2011 Julgamento da Defesa: Mantido o Auto de Infração e Imposição de Multa 24/08/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 79Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, 105, §1º, 112, §1º, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 12/09/2011 Protocolo de Recurso Ordinário - Aguardando Admissibilidade 27/09/2011 Remessa ao Posto Fiscal 06/10/2011 Retorno do processo à Delegacia Tributária de Julgamento 13/10/2011 Recurso Ordinário Admitido(a) 14/10/2011 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 114Teor da Intimação: Defiro o processamento do recurso ordinário interposto. Vista à Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 05/12/2011 Entrada no Tribunal de Impostos e Taxas 12/01/2012 Distribuição do Recurso Ordinário. Relator(a): INACIO KAZUO YOKOYAMA 31/01/2012 Aguardando Pauta 03/02/2012 Incluido na pauta de julgamento de 10/02/2012 - 15 Câmara Julgadora 10/02/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: RODRIGO DALLA PRIA 29/03/2012 Aguardando Pauta 29/03/2012 Incluido na pauta de julgamento de 04/04/2012 - 15 Câmara Julgadora 04/04/2012 Julgamento: Ordinário - Mantido o Auto de Infração. 09/04/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 228Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pelo órgão de julgamento competente. No prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com os artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009, o contribuinte poderá apresentar o recurso cabível. 09/05/2012 Protocolo do Recurso Especial - Aguardando Admissibilidade 01/06/2012 Recurso Especial Admitido(a) 11/06/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 269Teor da Intimação: Defiro o processamento do Recurso Especial do contribuinte. Fica a Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 60 (sessenta) dias. O prazo indicado tem sua contagem regrada pelas disposições dos artigos 70 e 73, § 4°, do Decreto nº. 54.486/2009. 22/06/2012 Remessa ao Tribunal de Impostos e Taxas. Aguardando distribuição para Julgamento 03/07/2012 Distribuição do Recurso Especial. Relator(a): GIANPAULO CAMILO DRINGOLI 10/07/2012 Aguardando Pauta 13/07/2012 Incluido na pauta de julgamento de 19/07/2012 - Câmara Superior 19/07/2012 Julgamento: requerida vista dos autos - Juiz: CELSO ALVES FEITOSA 09/08/2012 Aguardando Pauta 12/09/2012 Incluido na pauta de julgamento de 18/09/2012 - Câmara Superior 18/09/2012 Julgamento: Especial Contribuinte - Mantido o Auto de Infração. 26/09/2012 Publicação no Diário Eletrônico - Edição nº 345Teor da Intimação: Ficam as partes intimadas de que foi proferida decisão pela Câmara Superior 26/09/2012 Baixa Definitiva no ContenciosoLocal Físico Atual: Posto FiscalINTEGRA DE DECISÕESData da PublicaçãoRecursoArquivo24/08/2011DEFESA13/10/2011ORDINARIO11/06/2012DESPACHO26/09/2012ESPECIALDecisão de Câmaras ReunidasA ementa do processo só estará disponível após a publicação da decisão no Diário Oficial. Consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Contém somente dados a partir de maio de 1998. Os dados acima não valem como certidão. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder