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Opção pelo Simples Nacional

 

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Novo modelo de Opção Anual pelo Simples Nacional 2027,

para Empresas Já Constituídas

(solicitada em setembro/2026, com efeitos a partir de janeiro/2027)

 

 

O prazo mudou!

 

Antes:

Era solicitada em janeiro (até último dia útil), com efeitos a partir do próprio mês do pedido.

Agora:

É solicitada em setembro (de 01 até 30), com efeitos a partir de janeiro do próximo ano.

 

Por que mudou?

Para tentar eliminar os efeitos da retroatividade do regime de apuração dos tributos.

Ex: pedia-se opção/SN em 30/jan, mas já se havia emitido NFes desde 01/jan como sendo RPA.

 

Por que em Setembro, e não em Dezembro?

Para haver tempo para concluir todas as fases (análise prévia*, regularização de pendências, solicitação, contestação/impugnação, recurso) antes do início da vigência do novo regime. (* Análise prévia: novo passo no procedimento de opção.)

 

E por que agora – após a reforma tributária – é mais importante não haver retroatividade?

Porque o documento fiscal (NFe e afins) agora é o ponto de apoio de toda a apuração de tributos, possibilitando diversos novos recursos, como apuração assistida (“pré-preenchida”, em estudos para desenvolvimento), split payment, não cumulatividade plena etc.

 

 

Onde solicitar?

Permanece como antes: o Sistema de Opção é acessado pelo Portal do SN/RFB ou peloe-CAC.

 

Como acontece?

Os entes federados (União, Estados/DF e Municípios) informam eventuais pendências impeditivas das empresas ao Sistema de Opção (débitos de ICMS, IPVA, débitos em Dívida Ativa, irregularidades na IE, excesso de receita bruta etc.).

Estas pendências (ou sua ausência/regularização) agora podem ser vistas no Sistema de Opção (PORTAL SN / e-CAC), pela própria empresa, antes de ela confirmar a solicitação de opção. É um novo e importante passo: a análise prévia ou análise de viabilidade.

O resultado da análise prévia é atualizado no máximo 01 (uma) vez por dia, quando a empresa acessa o Sistema de Opção.

 

Caso não tenha pendência no resultado da análise prévia

Basta a empresa confirmar a solicitação de opção, e o pedido será prontamente deferido!

 

Caso tenha, sim, pendência no resultado da análise prévia

A tela exibida para a empresa irá mostrar detalhadamente os entes que informaram cada pendência, juntamente do seu embasamento legal. Exemplo:

. RFB: pendências fiscais (Lei XYZ, art. A, inc. B);

. Município de Poiuy/SP: débitos de ISS (Lei QWERT, art. X, inc. Y);

. Estado de SP: Débitos de ICMS (Lei PQRST, art. A, inc. B).

 

O que fazer em caso de pendências com outros entes (União, outras UFs, municípios)?

A empresa deve procurar o adequado canal de atendimento do respectivo ente e seguir suas orientações.

 

 

O que fazer em caso de pendências com o Estado de SP / SEFAZ-SP?

 

É um débito (ICMS / IPVA / inscrição em Dívida Ativa)?

Ex:

. Débito de ICMS (Conta Fiscal/PFE) p/ a empresa (CNPJ base)

. Débito de IPVA em SP p/ veículo da empresa (CNPJ base)

. Débito inscrito em Dívida Ativa/SP p/ a empresa (CNPJ base)

 

1) Consulte em: (para todas as filiais da empresa – os débitos são do CNPJ base)

ICMS:

Posto Fiscal Eletrônico (Conta Fiscal do ICMS -> Conta Fiscal -> Situação do Contribuinte).

  https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx

IPVA:

  https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/

  https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Sobre.aspx

  https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx

Dívida Ativa:

  https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf

 

2) Regularize eventuais débitos;

 

3) Aguarde aproximadamente uma semana (no máximo até 30/setembro!*, recomenda-se 28/setembro), e refaça/atualize a análise prévia.

 

 

O que fazer em caso de pendências com o Estado de SP / SEFAZ-SP (continuação)?

 

É uma irregularidade em sua Inscrição Estadual (IE)?

Ex:

. Há estabelecimento da empresa c/ IE (CADESP) irregular

. Há estabelec. c/ IE (CADESP) baixada ou nula quando exigível

. Há estabelec. c/ CNAE comercial e ausência de IE (CADESP)

 

1) Consulte em: (pode ocorrer com qualquer filial da empresa ligada ao CNPJ base)

  https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/Pages/Login.aspx

  ou

https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/Pages/Cadastro/Consultas/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspx

 

2) Regularize a situação, mediante: atendimento no seu Posto Fiscal de vinculação; SIPET; Redesim; ou outros meios cabíveis (depende da situação).

 

3) Aguarde aproximadamente uma semana (no máximo até 30/setembro!*, recomenda-se 28/setembro), e refaça/atualize a análise prévia.

 

 

O que fazer em caso de pendências com o Estado de SP / SEFAZ-SP (continuação)?

 

Há excesso de receita bruta para a empresa, no ano de 2026?

Ex:

. Empresa ultrapassa (2026) limite de receita bruta p/ ME/EPP

 

1) Confira as declarações (EFD / GIA / PGDAS-D) da empresa apresentadas até agora, referentes a 2026 (de Janeiro até Julho/Agosto). Além dos outros requisitos, podem optar pelo Simples Nacional, para 2027, empresas cuja receita bruta em 2026, dentro do Brasil, é igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, com limite idêntico e adicional para receita bruta de exportações.

2) Caso seja verificado algum erro nas receitas declaradas pela empresa, faça as respectivas retificações.

3) Aguarde aproximadamente uma semana (no máximo até 30/setembro!*, recomenda-se 28/setembro), e refaça/atualize a análise prévia.

 

 

Pendências com o Estado de SP / SEFAZ-SP (continuação)

Haverá pendência por falta de declarações (EFD / GIA / PGDAS-D) neste novo ciclo?

Não! Por quê?

O conjunto de todas as declarações dos 12 meses do ano era exigido para cálculo da receita bruta anual da empresa no ano anterior aos efeitos opção.

Nesse novo ciclo, ainda estaremos em setembro! Não há como ter as 12 declarações (Jan-Dez) de ninguém... Empresas que, posteriormente, ultrapassarem até dezembro/2026 os limites de receita bruta para ME/EPP serão alvo de procedimentos de exclusão do Simples Nacional, de ofício, pela SEFAZ-SP.

 

 

Ficou na dúvida quanto às pendências com o Estado de SP / SEFAZ-SP?

Ou entende que a pendência informada por SP é equívoco do Fisco?

Procure os canais de atendimento da SEFAZ-SP:

  https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento

Preferencialmente através do SIFALE (antigo Fale Conosco):

  https://www5.fazenda.sp.gov.br/SIFALE/

Ou, ainda, seu Posto Fiscal de vinculação.

 

 

Por que aguardar, no máximo, até 30 de Setembro?

(ou 28 de Setembro, recomendado)

Porque ainda estamos falando da análise prévia. Nesse ponto, a empresa ainda não solicitou formalmente a opção.

Se chegar o dia 30 de setembro (ou 28, se a empresa for mais prudente), confirme a solicitação de opção mesmo com pendência na análise prévia.

Senão o prazo é encerrado, e não há mais nada a fazer. A próxima opção será só em setembro/2027...

 

 

Por que aguardar aproximadamente uma semana, após a regularização da pendência, para refazer/atualizar a análise prévia?

O Estado de SP informa a regularização de eventuais pendências ao Sistema de Opção do Simples Nacional semanalmente, pois sua verificação depende de complexas rotinas informatizadas que analisam os dados de milhões de empresas e, simultaneamente, da comunicação entre vários sistemas, incluindo até mesmo diferentes instituições (ex: rede de arrecadação bancária, sistemas de ICMS, IPVA, recebimento de dados da Procuradoria Geral do Estado etc.). Assim, a consolidação dessas regularizações demanda tempo.

Como já é feito há alguns anos, a SEFAZ-SP divulga as datas previstas destas verificações semanais de regularização (“rodadas” de processamento).

Este ano, elas serão feitas semanalmente, às quintas-feiras (03/09/2026, 10/09/2026, ...), até o prazo final que os solicitantes de opção pelo SN tiverem para efetuar sua regularização.

 

 

Empresa confirmou a solicitação de opção mesmo com pendências na análise prévia. O que acontece?

É emitido imediatamente um Termo de Indeferimento da solicitação de opção, pelo próprio Sistema de Opção da RFB (Portal do SN / e-CAC), considerando-se a ciência do indeferimento neste exato momento, e se iniciando o prazo de 30 (trinta) dias (corridos) para:

. Regularização das pendências informadas no Termo de Indeferimento (Sim, uma nova chance de 30 dias!), OU

. Apresentação de impugnação/contestação ao Termo de Indeferimento, mediante SIPET.

 

Importante: o Termo de Indeferimento

Antes:

O Termo de Indeferimento era emitido pela SEFAZ-SP no PFE (Posto Fiscal Eletrônico), em Opção pelo Simples Nacional – Consulta do Resultado, com posterior ciência mediante publicação no Diário Oficial do Estado de SP (que, de agora em diante, não acontecerá mais). As empresas ainda podem consultar este sistema como ferramenta adicional de verificação, mas a legislação nacional do Simples mudou, e este termo não tem mais validade jurídica.

Agora:

O Termo de Indeferimento é emitido imediatamente na confirmação da solicitação de opção, pelo próprio Sistema de Opção da RFB (Portal do SN / e-CAC), considerando-se a ciência do indeferimento neste exato momento, e se iniciando prazo para regularização/contestação.

 

Importante: o prazo para contestar o Termo de Indeferimento

O prazo de contestação fica a cargo da legislação do ente. Na RFB, são 20 (vinte) dias. Na SEFAZ-SP, tal prazo é de 15 (quinze) dias após a ciência do termo de indeferimento (PCAT 84/2007).

Mas: do jeito que a legislação ficou, o Termo de Indeferimento é sujeito a evento futuro e incerto – pode-se ainda regularizar as pendências em 30 dias! O que, pela legislação, cancela tal termo. Assim, esse Termo de Indeferimento não é definitivo.

Imagine-se, por hipótese, que a empresa regularize sua pendência no 30º dia após ciência do Termo e, por algum motivo, tal regularização não seja considerada pelo Fisco. Não há como, nesse momento, estar “fechada a porta” para contestação pela empresa.

Assim, a SEFAZ-SP entende que, para pendências por ela apontadas no Termo de Indeferimento, o prazo de 15 (quinze) dias corridos para contestação só é contado após não haver mais possibilidade de regularização e, portanto, após a definitividade do termo de indeferimento.

 

O prazo para contestação, na prática:

Do dia em que a empresa tem ciência do Termo de Indeferimento, ela tem:

. 30 (trinta) dias corridos para regularizar; MAIS (+)

. 15 (quinze) dias corridos para contestar.

Relembrando: A ciência ocorre no momento da confirmação de solicitação de opção com indeferimento e emissão do Termo (ele é posteriormente enviado para a empresa por DTE – Domicílio Tributário Eletrônico da RFB –, mas apenas para arquivamento).

 

Empresa já tem o Termo de Indeferimento, mas regularizou a pendência apontada.

O que fazer? Quando a solicitação é deferida?

Aguarde aproximadamente uma semana e, no Sistema de Opção (Portal do SN / e-CAC), acesse o serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional. O resultado do acompanhamento, como o da análise prévia, é atualizado no máximo 01 (uma) vez por dia, quando a empresa acessa tal serviço.

A consolidação da regularização de pendências demanda aproximadamente uma semana para ser informada, automaticamente, pela SEFAZ-SP ao sistema de Opção do SN. Já emitido o Termo de Indeferimento (empresa confirmou solicitação de opção mesmo com pendências), sendo as pendências regularizadas, se a empresa não acessar o serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional, a solicitação somente será deferida após o prazo de 30 (trinta) dias para regularização.

 

Pode contestar antes dos 30 + 15 dias?

Sim, porém, nos primeiros 30 dias, é melhor falar com o atendimento (Posto Fiscal, SIFALE, outros canais).

  https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento

Por quê? Porque o processo é mais rápido do que uma contestação formal.

 

Pode contestar depois dos 30 + 15 dias?

Não. A interpretação dos 30 + 15 já é extensiva, garantista e pró-contribuinte. Não há embasamento legal para julgar procedente impugnação/contestação após os 30 + 15 dias.

 

Onde apresentar a contestação/impugnação ao termo de indeferimento?

Pelo SIPET:

  https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/

Em

  Nova Solicitação - Simples Nacional - Contestação de rejeição de opção pelo Simples Nacional

 

 

E se a opção foi deferida, pode cancelar? Sim.

Setembro é muito distante de janeiro... e se o cenário mudou, e a empresa mudar de ideia?

A opção (deferida, ou mesmo indeferida em processo de regularização/contestação) pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

 

 

Outra novidade: IBS e CBS (Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços)

 

Os novos tributos advindos da Reforma Tributária, IBS e CBS, estão incluídos na “cesta de apuração” do Simples Nacional (DAS) - por padrão.

Mas: a empresa pode optar por apurar e recolher os mesmos fora do DAS, pelo regime regular de tais tributos (débitos-créditos). No entanto, a empresa terá de cumprir também as obrigações acessórias deste regime regular do IBS/CBS.

Por que a empresa faria isso? Para passar mais créditos de IBS/CBS aos seus clientes que puderem se creditar. Em geral, é visto positivamente por empresas que vendem para outras empresas ("no meio" da cadeia de circulação da mercadoria). Assim como a própria opção pelo Simples Nacional, tal opção por recolher o IBS/CBS por dentro ou por fora do DAS é uma decisão da empresa, podendo também ser avaliada por seus assessores contábeis e tributários.

Relembrando: Não se pode fazer isso com o ICMS. Apenas com o IBS/CBS.

 

Quando é essa opção do IBS/CBS fora do DAS (regime regular)?

 

Em Setembro/2026, com efeitos a partir de Janeiro/2027 (junto com a Opção Anual SN)

.  podendo cancelar até Novembro/2026

Em Março/2027 com efeitos a partir de Julho/2027 (sozinha!)

.  podendo cancelar até Maio/2027

E assim por diante: semestralmente, em setembro e março.

Caso passe o prazo para optar/cancelar, fica como está até o próximo ciclo semestral.

 

 

Empresa que já é optante pelo Simples Nacional

 

Tem que fazer algo quanto à Opção Anual pelo SN?

Se tudo estiver regular, não.

Mas: algumas empresas são excluídas, pelos entes, por débitos ou outras pendências! Nesse caso, a exclusão é, por exemplo, em 2026 com efeitos a partir de 01/01/2027. As empresas já optantes devem verificar, no Portal do SN em setembro/2026, se não foram excluídas para o ano de 2027.

Nesse caso (exclusão agendada), e se a empresa quer permanecer no Simples Nacional?

Deve solicitar a opção pelo SN nesse ciclo de setembro/2026, regularizando as pendências. Do contrário, só em setembro/2027...

 

Empresa que já é optante pelo Simples Nacional

 

Tem que fazer algo quanto à Opção Semestral pelo IBS/CBS fora do DAS (regime regular)?

Depende... Se nada fizer, fica por padrão com o IBS/CBS dentro da "cesta" do SN (DAS).

A empresa quer optar pelo IBS/CBS pelo regime regular (débitos-créditos)?

Deve solicitar opção (IBS/CBS) nesse ciclo de setembro/2026. Do contrário, só em março/2027...

 

 

Microempreendedor Individual Optante pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos mensais) OU quequer optar pelo SIMEI, deve fazer algo nesse ciclo de opção?

Não.

Para o MEI, nada mudou: a opção pelo SIMEI permanece em janeiro de cada ano.

 

 

Empresas em início de atividade

Devem fazer algo nesse ciclo de opção?

 

- Abertas em Setembro/2026

Podem solicitar Opção pelo Simples Nacional ou IBS/CBS pelo regime regular:

. OU no momento de inscrição do CNPJ, pelo MAT – Módulo da Administração Tributária/REDESIM;

 . OU, se não pediu na inscrição, no prazo regular da opção - até 30 de Setembro/2026.

Do contrário, só em setembro/2027...

 

- Abertas a partir de Outubro/2026

.  Somente no momento de inscrição do CNPJ, pelo MAT – Módulo da Administração Tributária/REDESIM.

Do contrário, só em setembro/2027...

 

 

Recomenda-se, ainda, a leitura dos seguintes materiais:

 

Notícia publicada pela RFB explicando a nova sistemática de Opção pelo Simples Nacional:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prazo-para-solicitacao-pelo-simples-nacional-sera-em-setembro-de-2026

 

Roteiro publicado pela RFB detalhando a nova sistemática de Opção pelo Simples Nacional:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf

 

Manual publicado pela RFB detalhando a nova sistemática de Opção do IBS/CBS pelo regime regular:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual%20op%C3%A7%C3%A3o%20regime%20regular%20IBS%20e%20CBS%20no%20Simples%20Nacional.pdf​

 

Base Legal:

Resolução CGSN nº 186/2026 - Prazos e condições para opção pelo SN e, p/ os optantes, pelo regime regular de IBS/CBS no ano‑calendário de 2027;

Resolução CGSN nº 140/2018 - "Regulamento" do SN.

 

 

Assunto relacionado: Desimpedimento

Empresa optante pelo SN, que havia excedido o sublimite estadual de receita bruta (R$3,6 milhões) em 2025, e passou o ano de 2026 impedida de recolher ICMS/ISS no DAS

Para voltar a recolher o ICMS dentro do DAS, caso tenha receita bruta abaixo deste sublimite em 2026, deve solicitar em Janeiro/2027, mediante SIPET e, nesse caso, sim – será necessária a apresentação de todas as declarações (PGDAS-D / EFD) de 2026.

 

 

Dúvidas?

Procure os canais de atendimento da SEFAZ-SP:

  https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento

Preferencialmente através do SIFALE (antigo Fale Conosco):

  https://www5.fazenda.sp.gov.br/SIFALE/

Ou, ainda, seu Posto Fiscal de vinculação.

 

Percebeu algum equívoco, ou tem uma boa ideia para melhorar o ciclo de opção?

Com a Reforma Tributária, muita coisa mudou. E há muito espaço para melhorar. Utilize os mesmos canais de atendimento, já citados, para nos avisar sobre eventuais equívocos ou apresentar sugestões.

A SEFAZ-SP agradece, de antemão, a sua compreensão e dedicação por ter lido essas orientações.