Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Opção do Simples Nacional

 

Está disponibilizada, no Posto Fiscal Eletrônico, a consulta da situação de empresas para a opção pelo Simples Nacional.

Esta consulta informa a todos os contribuintes paulistas do ICMS sua situação para a Opção pelo Simples Nacional.

Os contribuintes que não apresentarem nenhum tipo de vedação junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo poderão realizar normalmente a sua opção no Portal do Simples Nacional, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CGSN nº 140/2018. Aqueles que apresentarem algum tipo de vedação deverão seguir as seguintes orientações: 

•          Caso a vedação ocorra por excesso de receita bruta no ano calendário anterior, não há formas de regularização. A empresa estará definitivamente vedada;

•          Caso a vedação seja por existência de débitos de IPVA e/ou ICMS, o contribuinte deverá quitar todos os débitos existentes (inclusive multa e juros) para se regularizar;

•          Caso a vedação seja por problema cadastral, existem as seguintes possibilidades:

  1. IE inapta ou suspensa – Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;

  2. Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição – A empresa deve solicitar a abertura de IE através da Redesim;

  3. Se a empresa não tiver entregue qualquer GIA para qualquer referência do ano anterior (incluindo a de Dezembro ainda não vencida) de qualquer IE que a empresa possua  o contribuinte será vedado. Neste caso a empresa deverá entregar as GIAs  e aguardar o próximo processamento dos dados

  4. Se a empresa não exerce mais a atividade econômica referente a determinada CNAE incluída em seu cadastro e que a obrigue a ter Inscrição Estadual, a solicitação de correção (exclusão da CNAE) deve ser feita através da Redesim. Após o deferimento, se o CNPJ estiver inscrito na Sefaz-SP, deve-se solicitar, também através da Redesim, a Baixa Exclusivamente no Estado de SP através da opção “Atos Exclusivos no Estado e Município”. 

Importante:  Caso o CNPJ não esteja inscrito na Sefaz-SP, além de proceder com a correção (exclusão da CNAE), deverá aguardar o envio pela RFB à Sefaz-SP dos dados atualizados das empresas optantes pelo regime Simples Nacional, o que ocorrerá no início de fevereiro.


Observações Importantes

  • Para contribuintes que tem ou tiveram mais de uma IE, é necessário que todas as GIAs de todas as IEs sejam entregues para que o sistema possa processar o pedido de opção.

  • A situação de processamento do pedido de opção é atualizada aos finais de semana e, via de regra, compreenderá todas as regularizações realizadas a até 9 dias antes. Exemplo: o processamento de 16/01/2023 compreenderá as regularizações realizadas até 07/01/2023. Dessa forma caso o contribuinte seja vedado e regularize sua situação, será necessário aguardar até o final de semana seguinte para que sua situação seja atualizada.

  • Se for vedado por algum motivo, busque sanear primeiro a irregularidade que no próximo processamento poderá ser liberado automaticamente sem a necessidade de solicitar qualquer pedido de reconsideração.


Para realizar a consulta da situação da sua empresa acesse a opção pelo Simples Nacional