Comando para Ignorar Faixa de Opções
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Opção do Simples Nacional 2025

 

​I - INTRODUÇÃO

A opção pelo Simples Nacional no âmbito Federal e Estadual acontece em janeiro de 2025. Sendo assim, referente ao mês de dezembro de 2024, é importante que os contribuintes e seus contadores verifiquem que:

1 - Não há pendencias em relação a débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Resolução CGSN Nº 140 – 2018, art. 15, inciso XV);

2 - Tenha feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual (quando exigível) e que o cadastro esteja em situação regular. (Resolução CGSN Nº 140 – 2018, art. 15, inciso XXIV);

3 – Foram entregues as GIA/EFD/PGDAS (conforme o caso) de todos os meses do exercício 2024, incluindo dezembro/2024. Sem a entrega das declarações fiscais mensais do ano de 2024 é impossível verificar a receita bruta anual do contribuinte e compará-la com o limite de receita bruta do Simples Nacional (4,8 milhões de reais em 2024) ou o sublimite de receita bruta (3,6 milhões de reais em 2024).

 

II - DÉBITOS EM RELAÇÃO AO ESTADO DE SÃO PAULO

Para verificar as pendências de débitos no Estado de São Paulo, consulte os endereços abaixo:

Posto Fiscal Eletrônico (Conta Fiscal do ICMS -> Conta Fiscal -> Situação do Contribuinte). A consulta deve ser feita para todas as filiais da empresa

https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx

Débitos de IPVA

https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Sobre.aspx

https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx

Débitos inscritos em dívida ativa

https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf?param=143673

Observação 1: Caso sua consulta retorne algum erro relacionado a CNPJ ou IE inexistente, verificar se a situação da inscrição estadual está suspensa/inapta. Caso a IE esteja em qualquer situação diferente de ativa, será necessário regularizar a situação da empresa antes de qualquer outra providência.

Observação 2: Pendências em relação a tributos federais e/ou cadastro federal (CNPJ), entrega de PGDAS e DEFIS, entre em contato diretamente com a RECEITA FEDERAL no seguinte endereço:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Observação 3: Pendências em relação a tributos municipais e/ou cadastro municipal, entre em contato diretamente com a secretária de finança (ou de fazenda) do próprio município do estabelecimento.

 

III - EM JANEIRO DE 2025 – OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO FEDERAL

Os contribuintes devem fazer a opção pelo Simples Nacional no próprio site do Simples Nacional até o dia 31/01/2025, prazo final para regularização das eventuais pendências, conforme Art. 6º, § 1º e § 2º, inciso I da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Os processamentos de atualização da situação de contribuintes paulistas para opção do Simples Nacional estão previstos para os dias 09/01*, 16/01, 23/01, 30/01 e 06/02 (final). Dessa maneira, a consulta da situação estadual do contribuinte paulista é feita no Posto Fiscal Eletrônico -> Opção pelo Simples Nacional -> - Consulta do Resultado.

*OBS: Devido a questões técnicas ocorridas durante o processamento de atualização de 09/01/25,  não foi possível concluí-lo completamente, ficando a atualização da situação de alguns CNPJs adiada para a data seguinte: 16/01/25.


https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx

Observação 4: Caso a regularização da pendência tenha ocorrido em dia anterior próximo ao processamento, é possível que permaneça sua indicação na consulta. Assim deve-se aguardar o próximo processamento para verificação.

O interessado poderá confirmar a data dessa atualização verificando a data existente no canto inferior esquerdo da consulta “Opção pelo Simples Nacional - Consulta do Resultado", destacada em vermelho.

Após a atualização da situação do contribuinte no Estado, o contribuinte deve acessar o serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=4

Observação 5: ATENÇÃO se o contribuinte não acessar o serviço de acompanhamento no site do Simples Nacional, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.

Observação 6: O contribuinte cuja receita bruta foi inferior a 4,8 milhões de reais em 2024 poderá solicitar a opção pelo regime do Simples Nacional em janeiro de 2025.

Observação 7: O contribuinte do regime do Simples Nacional que ultrapassar o limite de receita bruta de 4,8 milhões de reais em 2024, será impedido de recolher os tributos por meio de regime do Simples Nacional em 2025.

 

IV - EM JANEIRO DE 2025 - RETORNO AO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO ESTADUAL (ICMS DENTRO DO PGDAS)

O contribuinte paulista que está apurando o ICMS fora da DAS em 2024 e tenha apurado receita bruta abaixo do sublimite estadual (3,6 milhões reais) no ano de 2024 precisa necessariamente solicitar – mediante protocolo via SIPET – o reenquadramento (ou seja, o desimpedimento) no Simples Nacional no âmbito estadual para o exercício 2025.

Neste caso, utilize o serviço SIPET, acessando a página de atendimento do portal da SEFAZ:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento/

Clique em SIPET na página de atendimento.

Pasta: CADESP - Cadastro de Contribuintes

Opção: Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do Empreendedor

Observação 8: o contribuinte deve (1) monitorar a resposta do protocolo no próprio SIPET e (2) acompanhar a alteração do regime estadual de RPA para Simples Nacional no Cadesp.

Observação 9: O contribuinte paulista que ultrapassar o sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões em 2024, NÃO deverá recolher os valores do ICMS por meio do PGDAS (recolherá o ICMS fora da PGDAS) em 2025.

Observação 10: O contribuinte paulista que ultrapassou o sublimite de receita bruta de 3,6 milhões de reais em 2023 ou em anos anteriores (2022, 2021, 2020 por exemplo), mas em 2024 não ultrapassou o sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões, poderá solicitar em janeiro de 2025 o reenquadramento (ou seja, o desimpedimento) no âmbito estadual e passará a recolher os valores de ICMS por meio do PGDAS (ICMS incluso no PGDAS / ICMS dentro do PGDAS) em 2025.

 

V - EM JANEIRO OU FEVERERIO DE 2025 – CONTESTAÇÃO DE DECISÃO DA SEFAZ

Os contribuintes paulistas devem identificar o deferimento ou não de sua opção por este regime tributário no ano de 2025 através da Consulta do Processo de Opção 2025 no endereço eletrônico:

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/

O contribuinte que não concordar com a rejeição da SEFAZ-SP de opção do Simples Nacional poderá contestar a decisão mediante protocolo via SIPET no prazo de 15 dias da data de publicação do Edital do Termo de Indeferimento (ou informativo referente caminho da consulta ao resultado do Processo de Opção) no Diário Oficial do Estado.

Neste caso, utilize o serviço SIPET, acessando a página de atendimento do portal da SEFAZ:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento/

Clique em SIPET na página de atendimento.

Pasta: Simples Nacional

Opção: Contestação de rejeição da Sefaz-SP de opção pelo Simples Nacional no presente exercício

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