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Transmissão REDF - No Prazo

Transmissão de Arquivo

Acesse o guia específico para orientações sobre transmissão de arquivo REDF fora do prazo.


O contribuinte deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados dos seguintes documentos fiscais:

Nota Fiscal modelo 1 ou 1A;

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação. Além disso, documento fiscal que deva ser registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda será considerado inábil caso não possua o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, ou que apresente divergências entre o registro e os dados contidos nos documentos fiscais, conforme determina o artigo 6º da referida Portaria.

Não é necessário o envio de arquivos referentes às Notas Fiscais Eletrônicas.

O contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de enviar os arquivos digitais, conforme artigo 2º, parágrafo único, item 2, da Portaria CAT 85/07.

Informações

Local

​A transmissão dos arquivos (ou digitação dos dados) relativos à Nota Fiscal Modelo 2  DEVE ser feita dentro do sistema da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br

A digitação ou transmissão dos dados relativos à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A DEVE ser feita por meio do programa TD-REDF Transmissor de Dados para Registro Eletrônico.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​É necessário apenas estar de posse dos arquivos a serem enviados ou das notas fiscais a serem digitadas.

Procedimentos

​1) Envio de dados relativos à Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2

1.1) Para este modelo de nota fiscal não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista. O acesso a este sistema pode ser feito pelo próprio contribuinte ou pelo seu contador utilizando a senha do Posto Fiscal Eletrônico.

1.2) O registro da Nota Fiscal pode ser feito de duas formas distintas. A primeira é digitar na tela do próprio sistema os dados das Notas Fiscais emitidas no período, a segunda é por meio do envio de um arquivo contendo os seus dados, sendo que este arquivo deverá ter o leiaute descrito na Portaria CAT 85/07.

1.3) Para digitar os dados da nota fiscal, após acessar o sistema, seguir os procedimentos descritos no item 7 do Manual da Nota Fiscal Paulista para Contribuintes e Contadores.



2) Registro de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A


2.1) O contribuinte ou contabilista deverá gerar os arquivos conforme o leiaute especificado na Portaria CAT 102/07 com as informações a serem transmitidas ou poderá gerar o arquivo através da digitação dos dados e realizar o posterior envio.

2.2) O registro da nota fiscal modelo 1 e 1A DEVE ser efetuado por meio do software TD-REDF, disponível no Portal da Nota Fiscal Paulista, na seção “Manuais e Aplicativos”.

2.3) Os procedimentos para instalação do aplicativo e envio dos arquivos estão disponíveis no Manual do TD – REDF.

3) Existe também a possibilidade de preenchimento da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line.

3.1) A Nota Fiscal On-line pode substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e, em situações de contingência do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode substituir o Cupom Fiscal. Para mais informações sobre a emissão da Nota Fiscal On-line, consulte a Portaria CAT 94/2007 e o item 6 do Manual do Contribuinte e Contabilista da NFP.​

4) Após o envio e processamento dos arquivos, o contribuinte poderá consultar os documentos fiscais enviados no sistema na Nota Fiscal Paulista na opção “Consultar – Documentos Fiscais”, a fim de conferir se eles foram incluídos corretamente no sistema.

5) Para resolver eventuais problemas na transmissão dos arquivos, deverá ser consultado o FAQ Técnico da Nota Fiscal Paulista."

6) Caso seja necessário efetuar a correção de algum arquivo já enviado, esta deverá ser feita dentro do prazo determinado no artigo 10 da Portaria CAT 85/2007. Decorrido este prazo, a retificação somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

Tempo aproximado de conclusão do serviço

​O procedimento é realizado pelo próprio contribuinte, e leva poucos minutos para ser concluído.