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Saldo Negativo

​Procedimento para o caso de haver saldo negativo na conta da Nota Fiscal Paulista do consumidor.

Informações

Local

O requerimento poderá ser apresentado:
  • No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. 
  • Por via postal:

Secretaria da Fazenda e Planejamento

Seção de Pronto Atendimento – SePA

Assunto: "Nota Fiscal Paulista - Saldo Negativo na NFP"

Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Caso a documentação seja apresentada pessoalmente pelo requerente:


  • ​Requerimento assinado informando que houve recolhimento do valor negativo e requerendo o lançamento desse valor na conta no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado) - o modelo encontra-se na sessão de downloads;

  • Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou documentos de identificação militares) para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;

  • Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.

  • CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)

  • Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).

Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:

  • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:

    • o requerimento deve ter firma reconhecida; 

    •  procuração com firma reconhecida, quando o signatário do requerimento atuar na condição de procurador do respectivo interessado. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

    • não é necessário enviar os documentos originais para conferência.

Caso a documentação seja apresentada por via postal:

  • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:

    • o requerimento deve ter firma reconhecida; 

    • não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.

Procedimentos

  1. O consumidor deve encaminhar à Secretaria da Fazenda os documentos (conforme descrito acima);
  2. Aguardar o contato da SEFAZ com a DARE para pagamento;
  3. Pagar a DARE e encaminhar comprovamente para a SEFAZ.

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