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Cadastro entidade

Criamos este guia para ajudar a Entidade Social a se cadastrar como "Entidade Social" no sistema da Nota Fiscal Paulista.

Podem participar do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades paulistas sem fins lucrativos das seguintes áreas de atuação (Lei nº 12.685/2007):

  • Assistência Social;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Defesa e Proteção Animal;
  • Cultura.


Informações

Local

Conforme área de atuação da Entidade:

Taxa

​-

Documentos

​Conforme procedimentos abaixo.

Procedimentos

1) Para que a entidade consiga acessar o sistema da NFP ela precisa estar cadastrada no sistema da NFP como:

2) Em seguida verificar a Resolução que regulamenta o cadastro da entidade na NFP, pois em alguns casos a entidade pode estar ativa na respectiva Secretaria, porém, não cumprir os requisitos para ser entidade com situação "Ativa" na NFP:

Entrar em contato com a Secretaria de Estado conforme informações do campo "Local" desse Guia e entregar a documentação necessária para que a Secretaria de Estado (por exemplo, Secretaria da Cultura) insira a informação de que a entidade está ATIVA NO SISTEMA DA NFP.   Ou seja, além de estar registrada na Secretaria de Origem, a própria Secretaria de Origem deve incluir a Entidade como ativa no sistema. 


ATENÇÃO! Não basta apenas a Secretaria de Origem publicar um Certificado de registro ou mesmo cadastrar nos seus sistemas. A Secretaria de Origem precisa entrar no site da NFP com seu perfil habilitado como Administradora de Entidades e inserir as informações da entidade. 


Em caso de dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos que entre em contato com a Secretaria de Estado ou Corregedoria responsável pela área da entidade.


3) Adicionalmente, para poder solicitar a transferência dos créditos e prêmios da NFP a entidade deve obter Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE liberado (Conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013,  SF 80/2018,  SF/SE 01/2013,  SF/SS 01/2010 e SF/SC 01/2018). 

Caso tenha dúvidas nessa parte do procedimento, solicitamos entrar em contato com a Corregedoria Geral da Administração.

IMPORTANTE: 

Quando é efetuado o cálculo dos créditos, o sistema verifica se a entidade estava ativa no último dia do mês da emissão dos documentos.  

Os mês dos documentos utilizados na liberação atualmente são de: Mês da Liberação - 4 meses. Por exemplo, em 05/2020 foram liberados créditos de documentos emitidos em 01/2020.   

Então exemplificando:

Em 06/2020 está ocorrendo a liberação dos créditos dos documentos de 02/2020. 

Uma entidade está ativa no momento da liberação (mês 06/2020), porém no último dia do mês 02/2020 ela estava inativa.  

O sistema irá verificar se ela estava ativa ou não no mês 02 e como essa entidade estava inativa não irá receber os créditos dos documentos de 02/2020.


Consulte as Perguntas e Respostas da NFP para obter respostas para as perguntas abaixo entre outras:

  • Quando as entidades são inseridas ou tem cadastro alterado no sistema do programa Nota Fiscal Paulista?
  • De que forma as entidades sem fins lucrativos poderão ser beneficiadas pelo Programa Nota Fiscal Paulista?

Tempo aproximado de conclusão do serviço