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PAFS - Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FSDA)

O sistema de PAFS é exclusivo para a aquisição de Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), de que trata a Portaria CAT 183/10, de 30 de novembro de 2010, com a finalidade de emissão e impressão de DANFE e DACTE (*), não se aplicando para a aquisição de Formulário de Segurança – Impressor Autônomo de que trata a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996.

(*) Somente quando liberado o sistema para emissores de CT-e.

Informações

Local

Para solicitar a aquisição ou acompanhar a evolução de solicitações de autorização de PAFS para FS-DA, acesse o sistema Formulário de Segurança.

Taxa

​​Não há taxa.

Documentos

Podem ter acesso a este sistema:

  • Fabricantes de FS-DA devidamente credenciados junto à COTEPE, inscritos no CADESP;

  • Distribuidores de FS-DA devidamente credenciado pela SEFAZ/SP;

  • Emissores de documentos fiscais eletrônicos (*) credenciados como tal junto à SEFAZ/SP.

(*) Emissores de CT-e, quando para eles o sistema vier a ser liberado.

Procedimentos

  1. O acesso ao sistema é efetuado por meio do mesmo usuário e senha do contribuinte (senha master ou filho) utilizado para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico – PFE;

  2. Ao acessar o sistema, selecione o estabelecimento através do qual deseja adquirir ou fornecer FS-DA;

  3. O fabricante só pode fornecer FS-DA através daquele estabelecimento credenciado junto à COTEPE;

  4. O FS-DA adquirido por estabelecimento distribuidor de FS-DA deve ter como fornecedor exclusivamente fabricante de FS-DA (veja relação conforme instrução abaixo para emissor).

  5. Outro estabelecimento da empresa que possua algum estabelecimento credenciado como distribuidor ou fabricante mas que não tenha esse perfil, não pode fornecer FS-DA.

  6. O fabricante e o distribuidor só podem fornecer FS-DA para aquelas solicitações que constem no sistema com a situação de “Autorizada”, autorização essa que será dada pelo Posto Fiscal do estabelecimento adquirente.

  7. O adquirente de FS-DA, seja ele distribuidor ou emissor, previamente ao acesso ao sistema, deve obter o CNPJ do seu fornecedor que será informado na tela de inclusão de solicitação de FS-DA.

  8. O emissor pode adquirir FS-DA de:

    • Fabricante de FS-DA credenciado junto à COTEPE, cuja relação pode ser encontrada na seção Publicações/Formulários de Segurança – Empresas Credenciadas do sítio do ​CONFAZ.

    • Estabelecimento gráfico localizado neste Estado credenciado a fabricar impressos destinados à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em formulário contínuo.



Tempo aproximado de conclusão do serviço