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Operação Cruzamento

​​​​Objeto da análise

A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome) cujo adquirente não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para aquisição onerosa do veículo e para os quais não foram encontradas declarações de ITCMD. 

Finalidade

Verificar a correção do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido ao Estado de São Paulo.

O que fazer para se autorregularizar

Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.

1 – Verfique se o veículo foi recebido de forma gratuito, quando ocorre por doação ou por herança, ou se o veiculo foi adquirido a título oneroso, por uma negociação de compra e venda;

2 – Caso seja doação ou herança e não tenha havido declaração do ITCMD ao Fisco paulista, efetuar a declaração e o pagamento do imposto (ou parcelamento);

- Após a autorregularização, guarde a Declaração de Doação e os comprovantes de pagamento (DARE), para apresentar em possíveis fiscalizações futuras.

3 – Caso não se trate de veículo recebido por doação ou herança:

 3.1 - enviar para o email itcmd@fazenda.sp.gov.br, os seguintes documentos:

​a) Cópia de documento de identidade (RG, CNH, Passaporte, etc.)

b) Cópia de documento que comprove o pagamento do veículo (ou financiamento);

c) Cópia de documento que demonstre a origem dos valores utilizados para pagamento do veículo (ou das parcelas de financiamento).

d) Caso os valores utilizados para pagamento do veículo sejam tributáveis pelo Imposto de Renda, cópia da declaração de Imposto de Renda ano base igual ao ano de aquisição do veículo;

e) Cópia de outros documentos, a critério do contribuinte, que demonstrem que a aquisição do veículo não se trata de doação ou que demonstrem que o ITCMD referente a doação fora corretamente declarado e pago.

 ​3.2 Após o envio do e-mail, não precisará realizar mais nenhuma providencia. Caso venha a ocorrer uma​ ação fiscal​, você será acionado perante um auditor fiscal identificado e você poderá mais uma vez esclarecer o caso.


Atenção

A aut​orregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva.

Se você recebeu AVISO, seja por via SMS ou e-mail ou NOTIFICAÇÃO por carta, basta seguir os procedimentos acima para se autorregularizar.

Caso queira contestar a notificação recebida, basta enviar email para o endereço itcmd@fazenda.sp.gov.br.

Em caso de prosseguimento da ação fiscal será enviada uma NOVA notificação acompanhada de Ordem de Serviço Fiscal.

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Mais Informações

Informações relativas à consulta, declaração e pagamento do ITCMD podem ser obtidas no GUIA DO USUÁRIO no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link:

Páginas - Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão​

​As Declarações de Doações de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema ITCMD da SEFAZ – SP, no link:

ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo​

O Manual com or​ientações de Preenchimento da Declaração de Doação pode ser acessado no link:

ManualDoacao.pdf (fazenda.sp.gov.br)​

Mais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: 

Páginas – ITCM​D​